Enunciado
Joana e Mário são pais de Ricardo, atualmente com 8 anos, e que se encontra no início de sua vida escolar. Tércio, irmão de Joana, decide doar, ao sobrinho Ricardo, certa quantia em dinheiro. Para que esta doação seja válida, o contrato
Alternativas
- A.deve ser anuído pelo próprio sobrinho, Ricardo.
- B.precisa contar com o consentimento de Ricardo, expressado por Joana e Mário.
- C.dispensa a aceitação, por ser pura e realizada em favor de absolutamente incapaz.
- D.prescinde de consentimento de Ricardo, pois se trata de negócio jurídico unilateral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da alternativa correta:
A alternativa C está correta. De acordo com o Código Civil, a doação é um contrato que, em regra, exige a aceitação do donatário. Contudo, quando a doação for pura (sem encargos ou condições) e feita em favor de pessoa absolutamente incapaz (como Ricardo, que tem 8 anos), a lei dispensa expressamente a aceitação para que o negócio seja válido e produza efeitos.
Análise das alternativas incorretas:
A alternativa A está incorreta porque Ricardo, tendo 8 anos, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil (Art. 3º do CC), não podendo anuir validamente por conta própria.
A alternativa B está incorreta porque, embora os pais sejam os representantes legais do menor, a lei dispensa a aceitação (mesmo por meio de representação) quando se trata de doação pura a absolutamente incapaz.
A alternativa D está incorreta porque a doação não é um negócio jurídico unilateral em sua formação, mas sim um contrato (negócio jurídico bilateral quanto à formação, pois exige o encontro de vontades), que apenas excepcionalmente tem sua aceitação dispensada por determinação legal neste caso específico.
A alternativa C está correta. De acordo com o Código Civil, a doação é um contrato que, em regra, exige a aceitação do donatário. Contudo, quando a doação for pura (sem encargos ou condições) e feita em favor de pessoa absolutamente incapaz (como Ricardo, que tem 8 anos), a lei dispensa expressamente a aceitação para que o negócio seja válido e produza efeitos.
Análise das alternativas incorretas:
A alternativa A está incorreta porque Ricardo, tendo 8 anos, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil (Art. 3º do CC), não podendo anuir validamente por conta própria.
A alternativa B está incorreta porque, embora os pais sejam os representantes legais do menor, a lei dispensa a aceitação (mesmo por meio de representação) quando se trata de doação pura a absolutamente incapaz.
A alternativa D está incorreta porque a doação não é um negócio jurídico unilateral em sua formação, mas sim um contrato (negócio jurídico bilateral quanto à formação, pois exige o encontro de vontades), que apenas excepcionalmente tem sua aceitação dispensada por determinação legal neste caso específico.
Base legal
Fundamento: Art. 543 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Segundo o Art. 543 do Código Civil, 'Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.' Além disso, o Art. 3º estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Segundo o Art. 543 do Código Civil, 'Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.' Além disso, o Art. 3º estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.