Enunciado
É correto afirmar que autarquia federal, pessoa jurídica de direito público:
Alternativas
- A.pode, em regra, sofrer danos morais, desde que relativos a abalos a sua honra objetiva;
- B.pode sofrer apenas danos morais coletivos, quando titularizar, por designação constitucional, o bem jurídico lesionado pela conduta antijurídica;
- C.pode, excepcionalmente, sofrer danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente;
- D.não pode sofrer danos morais, na medida em que o direito não tutela o bom nome ou a honra objetiva de entes que, embora desfrutem de autonomia, estão fora de comércio, isto é, não têm colocação comercial ou lucrativa, de sorte a ficarem impassíveis de prejuízos a sua reputação no mercado;
- E.não pode sofrer danos morais, porque o reconhecimento de direitos fundamentais — ou faculdades análogas a eles — a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. O STJ admite excepcionalmente dano moral em favor de pessoa juridica de direito publico quando a ofensa a honra ou imagem agride fortemente sua credibilidade institucional e produz dano reflexo evidente sobre os jurisdicionados. Foi exatamente a tese firmada no REsp 1.722.423-RJ em caso envolvendo autarquia federal, sem transformar qualquer critica ou abalo abstrato em dano presumido.
A alternativa A esta errada porque apresenta a reparacao como regra sempre que houver honra objetiva, enquanto o STJ exige quadro excepcional, intensidade institucional e repercussao social. A alternativa B esta errada porque a autarquia pode titularizar dano extrapatrimonial proprio, nao apenas dano moral coletivo por designacao constitucional. A alternativa D esta errada porque reputacao institucional pode ser juridicamente protegida mesmo sem finalidade comercial ou lucrativa. A alternativa E esta errada porque, embora direitos fundamentais sejam primariamente oponiveis ao Estado, isso nao impede toda protecao analoga de sua honra institucional diante de agressao ilicita.
Base legal
Codigo Civil, arts. 52, 186 e 927; STJ, REsp 1.722.423-RJ, Informativo 684.