Enunciado
Bernardo e Álvaro celebraram negócio jurídico mediante interposta pessoa, em conluio, manifestando vontade diversa da que eles realmente desej avam, com o objetivo de enganar Pedro; Flávio, necessitando urgentemente de dinheiro para comprar uma passagem de avião e ver sua mãe que estava nos últimos momentos de vida, vendeu seu carro por um valor muitíssimo abaixo do mercado, fato conhecido pelo c omprador, Nestor; e Clara, de 17 anos, casada civilmente, celebrou contrato de cartão de crédito sem assistência de seus pais. Diante das situações hipotéticas apresentadas, os negócios jurídicos celebrados são, respectivamente,
Alternativas
- A.nulo, anulável e válido.
- B.anulável, nulo e nulo.
- C.nulo, nulo e anulável.
- D.anulável, anulável e válido.
- E.anulável, nulo e anulável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque a simulação não torna o negócio meramente anulável, mas nulo; além disso, o estado de perigo gera anulabilidade, não nulidade, e Clara é capaz por emancipação.
C) Está errada porque o negócio de Flávio, embora viciado por estado de perigo, é anulável, e não nulo; Clara, por ser emancipada pelo casamento, pratica ato válido sem assistência dos pais.
D) Está errada porque o primeiro negócio, simulado, é nulo, e não anulável, ainda que o segundo e o terceiro enquadramentos estejam corretos.
E) Está errada porque a simulação gera nulidade, não anulabilidade; o estado de perigo gera anulabilidade, não nulidade; e Clara, emancipada, celebra negócio válido.