Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Defeitos e invalidade do negócio jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Bernardo e Álvaro celebraram negócio jurídico mediante interposta pessoa, em conluio, manifestando vontade diversa da que eles realmente desej avam, com o objetivo de enganar Pedro; Flávio, necessitando urgentemente de dinheiro para comprar uma passagem de avião e ver sua mãe que estava nos últimos momentos de vida, vendeu seu carro por um valor muitíssimo abaixo do mercado, fato conhecido pelo c omprador, Nestor; e Clara, de 17 anos, casada civilmente, celebrou contrato de cartão de crédito sem assistência de seus pais. Diante das situações hipotéticas apresentadas, os negócios jurídicos celebrados são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    nulo, anulável e válido.
  2. B.
    anulável, nulo e nulo.
  3. C.
    nulo, nulo e anulável.
  4. D.
    anulável, anulável e válido.
  5. E.
    anulável, nulo e anulável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O negócio de Bernardo e Álvaro é nulo, pois houve simulação mediante interposta pessoa, em conluio, para enganar terceiro. O negócio de Flávio é anulável, pois configura estado de perigo, já que assumiu obrigação excessivamente onerosa em razão de necessidade urgente conhecida pela outra parte; já o contrato de Clara é válido, pois, embora tenha 17 anos, é civilmente casada e, portanto, emancipada.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque a simulação não torna o negócio meramente anulável, mas nulo; além disso, o estado de perigo gera anulabilidade, não nulidade, e Clara é capaz por emancipação.

C) Está errada porque o negócio de Flávio, embora viciado por estado de perigo, é anulável, e não nulo; Clara, por ser emancipada pelo casamento, pratica ato válido sem assistência dos pais.

D) Está errada porque o primeiro negócio, simulado, é nulo, e não anulável, ainda que o segundo e o terceiro enquadramentos estejam corretos.

E) Está errada porque a simulação gera nulidade, não anulabilidade; o estado de perigo gera anulabilidade, não nulidade; e Clara, emancipada, celebra negócio válido.

Base legal

Código Civil, arts. 5º, parágrafo único, II, 156, 167 e 171, II. O art. 167 estabelece que é nulo o negócio jurídico simulado; o art. 156 define o estado de perigo; o art. 171, II, prevê a anulabilidade dos negócios por vícios de consentimento; e o art. 5º, parágrafo único, II, prevê a emancipação pelo casamento.