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Questão comentada sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, em ação civil pública, a condenação de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) pela defraudação de consumidores no mercado de consumo. Chegado o momento da execução, verificou - se que o Fundo tinha sido constituído justamente para blindar o patrimônio de um importante grupo econômico. Por essa razão, o Parquet pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os cotistas. Nesse caso, a desconsideração

Alternativas

  1. A.
    é possível e necessária, considerada que a própria constituição do fundo ocorreu em desvio de finalidade e que se pretende aplicar a disregard doctrine inversa.
  2. B.
    não é possível, porque o patrimônio gerido pelo FIP pertence, em condomínio, a todos os investidores (cotistas), a impedir a responsabilização do fundo por dívida de um único cotista.
  3. C.
    é desnecessária, porque o FIP, constituído sob a forma de condomínio especial, não tem personalidade jurídica própria (apenas judiciária) e, portanto, não titulariza as relações jurídicas, de modo que é possível redirecionar a execução diretamente.
  4. D.
    não é possível nem necessária, porque, ao cotista de um fundo de investimento não são conferidas as prerrogativas inseridas no Art. 1.314 do Código Civil, uma vez que este não desfruta de forma plena de direitos em face dos ativos subjacentes ao fundo constituído, tal qual o condômino em relação à copropriedade condominial, mas somente dos direitos ligados à fração representativa da sua participação proporcional no fundo.
  5. E.
    é possível e necessária, mas deve observar os limites cogitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a superação da personalidade jurídica de associações.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A Alternativa A está correta porque, restando demonstrado que a constituição do Fundo de Investimento em Participações (FIP) ocorreu com desvio de finalidade para blindar o patrimônio de grupo econômico, é cabível e necessária a desconsideração da personalidade jurídica (ou da separação patrimonial do fundo) para atingir os cotistas beneficiados, aplicando-se a disregard doctrine.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a natureza condominial do fundo não obsta a aplicação da desconsideração quando há nítido desvio de finalidade e fraude a credores ou consumidores.
A alternativa C está incorreta porque a desconsideração é sim necessária para superar a segregação patrimonial própria dos fundos de investimento, impedindo o redirecionamento automático e direto da execução.
A alternativa D está incorreta pois nega a viabilidade e a necessidade da medida, ignorando que a blindagem patrimonial fraudulenta autoriza a superação da autonomia do fundo para alcançar os cotistas.
A alternativa E está incorreta porque a superação da autonomia patrimonial de fundos de investimento em relações de consumo segue a sistemática do abuso de direito e desvio de finalidade (Art. 50 do CC e Art. 28 do CDC), não se sujeitando aos limites específicos das associações civis.

Base legal

Artigo 50 do Código Civil; Artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor; Artigos 1.368-C, 1.368-D e 1.368-E do Código Civil.