Enunciado
Considerando - se as disposições materiais e processuais da desconsideração da personali dade jurídica, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, e a instauração do incidente suspenderá o processo até a decisão;
- B.a desconsideração da personali dade jurídica da sociedade falida poderá ser decretada para responsabilizar o administrador por obrigação desta, em caso de desvio de finalidade, como a utilização da sociedade para lesar credores;
- C.a instauração do incidente de desconsideração da perso nalidade jurídica será comunicada pelo juiz ao distribuidor para as anotações devidas em até dez dias da decisão;
- D.a existência de grupo econômico entre pessoas jurídicas constitui presunção de confusão patrimonial e autoriza a desconsideração da person alidade da pessoa jurídica;
- E.acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens posterior, havida em fraude de execução, é nula em relação ao requerente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a desconsideração da personalidade jurídica pode atingir administrador ou sócio quando houver abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, inclusive quando a sociedade esteja falida, para evitar o uso da pessoa jurídica como instrumento de lesão a credores.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque não se pode afirmar, de modo absoluto, que apenas o juízo falimentar possa decretar a desconsideração; além disso, a suspensão do processo decorre da instauração do incidente nos termos do CPC, mas a assertiva combina essa regra com uma exclusividade indevida.
B) Está correta, pois corresponde ao art. 50 do Código Civil, especialmente quanto ao desvio de finalidade, como a utilização da pessoa jurídica para lesar credores.
C) Está errada porque a comunicação ao distribuidor deve ocorrer imediatamente, e não em até dez dias, conforme art. 134, § 1º, do CPC.
D) Está errada porque a mera existência de grupo econômico não presume confusão patrimonial nem autoriza automaticamente a desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 50, § 4º, do Código Civil.
E) Está errada porque, acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens havida em fraude de execução é ineficaz em relação ao requerente, e não nula.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque não se pode afirmar, de modo absoluto, que apenas o juízo falimentar possa decretar a desconsideração; além disso, a suspensão do processo decorre da instauração do incidente nos termos do CPC, mas a assertiva combina essa regra com uma exclusividade indevida.
B) Está correta, pois corresponde ao art. 50 do Código Civil, especialmente quanto ao desvio de finalidade, como a utilização da pessoa jurídica para lesar credores.
C) Está errada porque a comunicação ao distribuidor deve ocorrer imediatamente, e não em até dez dias, conforme art. 134, § 1º, do CPC.
D) Está errada porque a mera existência de grupo econômico não presume confusão patrimonial nem autoriza automaticamente a desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 50, § 4º, do Código Civil.
E) Está errada porque, acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens havida em fraude de execução é ineficaz em relação ao requerente, e não nula.
Base legal
Código Civil, art. 50, caput e §§ 1º, 2º e 4º; CPC, arts. 133 a 137, especialmente art. 134, § 1º, e art. 137; Lei 11.101/2005, art. 82-A, que admite a extensão dos efeitos da falência mediante desconsideração da personalidade jurídica quando presentes os requisitos legais.