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Questão comentada sobre Desconsideração da personalidade jurídica por abuso da personalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A sociedade empresária Orion Tecnologia Ambiental Ltda., regularmente constituída, celebrou contrato de fornecimento com a Delta Bioenergia S.A., no valor de R$ 4.000.000,00. Após inadimplemento contratual e execução frustrada, verificou - se que a Orion possuía patrimônio social ínfimo, incompatível com o vulto de suas operações. No curso do processo, apurou - se que: I. os sócios retiravam mensalmente valores elevados a título de “antecipação de lucros”, embora a sociedade operasse com prejuízo contábil; II. parte significativa do faturamento era direcionada, sem contraprestação identificável, a outra sociedade empresária do mesmo grupo econômico, pertencente aos mesmos sócios; III. não houve confusão formal de contas bancárias entre sócios e sociedade; e IV. a escrituração contábil era formalmente regular. O credor sustenta que houve esvaziamento patrimonial deliberado para frustrar o adimplemento, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante da situação hipotética e à luz da legislação civil aplicável, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A desconsideração é possível, caso se demonstre que as retiradas de valores e o redirecionamento de receitas tiveram a finalidade de lesar credores, ainda que a escrituração fosse formalmente regular e inexistisse confusão contábil direta.
  2. B.
    A desconsideração é incabível, pois a transferência de faturamento para a sociedade empresária do mesmo grupo econômico não caracteriza abuso da personalidade jurídica, sendo lícita a atuação empresarial integrada.
  3. C.
    A desconsideração deve ser indeferida, pois a ausência de mistura formal de contas bancárias e a regularidade da escrituração afastam a configuração de confusão patrimonial.
  4. D.
    A desconsideração somente seria cabível se houvesse prova cumulativa de desvio de finalidade e confusão patrimonial, não bastando indícios de esvaziamento patrimonial.
  5. E.
    A mera subcapitalização da sociedade, evidenciada pelo patrimônio ínfimo diante do contrato celebrado, autoriza automaticamente a responsabilização dos sócios. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 24

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. A desconsideração da personalidade jurídica é possível quando demonstrado abuso da personalidade, especialmente por desvio de finalidade, como o esvaziamento patrimonial deliberado para prejudicar credores; a regularidade formal da escrituração e a ausência de confusão bancária direta não impedem o reconhecimento do abuso se os atos revelarem finalidade lesiva.

Por que as demais estão erradas:
B. A atuação integrada de grupo econômico não é ilícita por si só, mas a transferência de faturamento sem contraprestação e com finalidade de frustrar credores pode caracterizar abuso da personalidade jurídica.
C. A inexistência de mistura formal de contas e a escrituração regular não afastam, isoladamente, a possibilidade de desconsideração, pois o abuso pode decorrer de desvio de finalidade.
D. O art. 50 do Código Civil não exige prova cumulativa de desvio de finalidade e confusão patrimonial; basta a configuração de uma das hipóteses de abuso da personalidade jurídica.
E. A subcapitalização ou patrimônio social ínfimo, por si só, não autoriza automaticamente a responsabilização dos sócios, sendo necessária a demonstração de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Base legal

Art. 50 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.874/2019: em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz desconsiderá-la para atingir bens de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. O §1º define desvio de finalidade como a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza; o §2º trata da confusão patrimonial; e o §4º estabelece que a mera existência de grupo econômico sem os requisitos legais não autoriza a desconsideração.