Enunciado
A sociedade empresária Orion Tecnologia Ambiental Ltda., regularmente constituída, celebrou contrato de fornecimento com a Delta Bioenergia S.A., no valor de R$ 4.000.000,00. Após inadimplemento contratual e execução frustrada, verificou - se que a Orion possuía patrimônio social ínfimo, incompatível com o vulto de suas operações. No curso do processo, apurou - se que: I. os sócios retiravam mensalmente valores elevados a título de “antecipação de lucros”, embora a sociedade operasse com prejuízo contábil; II. parte significativa do faturamento era direcionada, sem contraprestação identificável, a outra sociedade empresária do mesmo grupo econômico, pertencente aos mesmos sócios; III. não houve confusão formal de contas bancárias entre sócios e sociedade; e IV. a escrituração contábil era formalmente regular. O credor sustenta que houve esvaziamento patrimonial deliberado para frustrar o adimplemento, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante da situação hipotética e à luz da legislação civil aplicável, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A desconsideração é possível, caso se demonstre que as retiradas de valores e o redirecionamento de receitas tiveram a finalidade de lesar credores, ainda que a escrituração fosse formalmente regular e inexistisse confusão contábil direta.
- B.A desconsideração é incabível, pois a transferência de faturamento para a sociedade empresária do mesmo grupo econômico não caracteriza abuso da personalidade jurídica, sendo lícita a atuação empresarial integrada.
- C.A desconsideração deve ser indeferida, pois a ausência de mistura formal de contas bancárias e a regularidade da escrituração afastam a configuração de confusão patrimonial.
- D.A desconsideração somente seria cabível se houvesse prova cumulativa de desvio de finalidade e confusão patrimonial, não bastando indícios de esvaziamento patrimonial.
- E.A mera subcapitalização da sociedade, evidenciada pelo patrimônio ínfimo diante do contrato celebrado, autoriza automaticamente a responsabilização dos sócios. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 24
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B. A atuação integrada de grupo econômico não é ilícita por si só, mas a transferência de faturamento sem contraprestação e com finalidade de frustrar credores pode caracterizar abuso da personalidade jurídica.
C. A inexistência de mistura formal de contas e a escrituração regular não afastam, isoladamente, a possibilidade de desconsideração, pois o abuso pode decorrer de desvio de finalidade.
D. O art. 50 do Código Civil não exige prova cumulativa de desvio de finalidade e confusão patrimonial; basta a configuração de uma das hipóteses de abuso da personalidade jurídica.
E. A subcapitalização ou patrimônio social ínfimo, por si só, não autoriza automaticamente a responsabilização dos sócios, sendo necessária a demonstração de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.