Enunciado
Leia o seguinte trecho do voto do Ministro Luis Felipe Salomão nº 1.415.727 – SC, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (...) E mais, o direito de receber doação (art. 542 do Código Civil), de ser curatelado (art. 1.779 do Código Civil), a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro), e recentemente a edição da Lei nº 11.804/2008, que positivou os chamados alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe. Porém, a par dos citados exemplos, parece ser no direito penal que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no capítulo “dos crimes contra a vida” (...). A linha argumentativa adotada defende a teoria
Alternativas
- A.concepcionista.
- B.natalista.
- C.da personalidade condicionada.
- D.dos sujeitos de direito sem personalidade.
- E.natalista mitigada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa B esta errada: a teoria natalista sustenta que a personalidade civil so comeca com o nascimento com vida. O voto citado vai alem disso ao reconhecer protecoes e titularidades antes do nascimento.
Por que a alternativa C esta errada: a teoria da personalidade condicionada vincula a plenitude dos efeitos da personalidade ao nascimento com vida. O trecho nao fala apenas em condicao suspensiva; afirma protecao juridica presente do nascituro.
Por que a alternativa D esta errada: a expressao sujeitos de direito sem personalidade descreve uma formulacao intermediaria, mas nao e a linha central do voto. O argumento do trecho aproxima o nascituro da titularidade de direitos desde a concepcao.
Por que a alternativa E esta errada: natalismo mitigado ainda parte do nascimento com vida como marco principal da personalidade, admitindo protecoes pontuais. O voto citado enfatiza uma protecao mais ampla e coerente com a teoria concepcionista.