Enunciado
Com base no Código Civil e à luz da jurisprudência dominante do STJ, assinale a opção correta a respeito do direito das coisas.
Alternativas
- A.Associação de moradores constituída com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns da respectiva área habitacional pode cobrar cotas condominiais do proprietário, ainda que este não seja seu associado, conforme jurisprudência prevalente do STJ.
- B.Na usucapião tabular, o lapso temporal para aquisição da propriedade é de dez anos.
- C.A cessação dos atos de posse e o não pagamento dos ônus fiscais relativos ao bem resultam em presunção relativa de abandono do imóvel urbano.
- D.No constituto-possessório, subentende-se a tradição quando o transmitente continua na posse do bem.
- E.É do promitente vendedor a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais, independentemente da efetiva imissão, na posse, pelo promitente comprador, até que seja registrado o compromisso de compra e de venda.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) No constituto-possessório, há tradição ficta: o transmitente aliena o bem, mas continua na posse, agora em nome do adquirente, subentendendo-se a tradição.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, conforme entendimento dominante do STJ, associação de moradores não pode cobrar taxas de proprietário não associado ou que não tenha anuído, ressalvadas hipóteses específicas previstas em lei e em tese repetitiva.
B) A alternativa B está errada porque a usucapião tabular, prevista no parágrafo único do art. 1.242 do Código Civil, exige lapso de cinco anos, e não de dez anos.
C) A alternativa C está errada porque a cessação dos atos de posse somada ao não pagamento dos ônus fiscais gera presunção absoluta de abandono, nos termos do art. 1.276, § 2.º, do Código Civil, e não presunção relativa.
D) A alternativa D está correta, pois descreve o constituto possessório, modalidade de tradição ficta em que o alienante permanece fisicamente com o bem, mas passa a possuí-lo em nome de outrem.
E) A alternativa E está errada porque, segundo o STJ, a responsabilidade por despesas condominiais pode recair sobre o promitente comprador quando houver imissão na posse e ciência inequívoca do condomínio, não dependendo exclusivamente do registro do compromisso.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, conforme entendimento dominante do STJ, associação de moradores não pode cobrar taxas de proprietário não associado ou que não tenha anuído, ressalvadas hipóteses específicas previstas em lei e em tese repetitiva.
B) A alternativa B está errada porque a usucapião tabular, prevista no parágrafo único do art. 1.242 do Código Civil, exige lapso de cinco anos, e não de dez anos.
C) A alternativa C está errada porque a cessação dos atos de posse somada ao não pagamento dos ônus fiscais gera presunção absoluta de abandono, nos termos do art. 1.276, § 2.º, do Código Civil, e não presunção relativa.
D) A alternativa D está correta, pois descreve o constituto possessório, modalidade de tradição ficta em que o alienante permanece fisicamente com o bem, mas passa a possuí-lo em nome de outrem.
E) A alternativa E está errada porque, segundo o STJ, a responsabilidade por despesas condominiais pode recair sobre o promitente comprador quando houver imissão na posse e ciência inequívoca do condomínio, não dependendo exclusivamente do registro do compromisso.
Base legal
Código Civil, arts. 1.196, 1.200, 1.242, parágrafo único, 1.267 e 1.276, § 2.º. STJ, Súmula 260: a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre condôminos. STJ, Tema 882: taxas de associação de moradores não obrigam não associados ou quem não anuiu. STJ, Tema 886: responsabilidade por despesas condominiais em compromisso de compra e venda depende da imissão na posse e da ciência inequívoca do condomínio.