Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito das Obrigações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total. Considerando a descrição dos fatos, Joaquim

Alternativas

  1. A.
    não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.
  2. B.
    terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.
  3. C.
    terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.
  4. D.
    terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. No Direito Civil brasileiro, a transferência da propriedade de bens móveis ocorre com a tradição (entrega da coisa). Como o carro foi destruído por uma enchente (força maior) antes da entrega, o perecimento ocorreu sem culpa do vendedor (Antônio). Nesses casos, a obrigação é resolvida, retornando as partes ao estado anterior (status quo ante). Como Joaquim já havia pago o valor de R$ 20.000,00, ele tem o direito à devolução integral (100%) do montante, pois o vendedor ainda era o dono da coisa no momento do perecimento (res perit domino).

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no artigo 234 do Código Civil, que trata das obrigações de dar coisa certa. O dispositivo estabelece que, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, a obrigação fica resolvida. Além disso, o artigo 492 do Código Civil reforça que, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor. Portanto, como não houve a entrega do veículo, o risco pela perda por força maior é do vendedor, que deve restituir o valor pago para evitar o enriquecimento sem causa.