Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito das Obrigações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016. Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com Ana. Em novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente pelo seu aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como Felipe ficou com o carro, não estava mais obrigada a pagar nada, já que ele terminara o relacionamento. Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a cobrar

Alternativas

  1. A.
    a totalidade da dívida de Ana.
  2. B.
    a integralidade do débito de Felipe.
  3. C.
    metade de cada comprador.
  4. D.
    a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da regra de presunção de solidariedade no Direito Civil brasileiro. No caso narrado, Felipe e Ana são codevedores de uma obrigação de pagar quantia certa (R$ 30.000,00). Para que o credor (Armando) pudesse exigir a dívida toda de apenas um deles, seria necessário que houvesse solidariedade passiva. No entanto, o Código Civil estabelece que a solidariedade não se presume, devendo resultar da lei ou da vontade das partes (contrato). Como o enunciado não menciona a existência de uma cláusula de solidariedade no contrato de compra e venda, a obrigação é considerada divisível. Portanto, cada devedor responde apenas pela sua quota-parte, que, no silêncio do contrato, presume-se dividida em partes iguais (metade para cada).

Base legal

A fundamentação jurídica encontra-se no Artigo 265 do Código Civil, que dispõe expressamente que a solidariedade não se presume, resultando apenas da lei ou da vontade das partes. Além disso, o Artigo 257 do Código Civil reforça que, havendo mais de um devedor em obrigação divisível, esta se divide em tantas obrigações iguais e distintas quantos forem os sujeitos, protegendo o devedor de ser cobrado pela totalidade sem previsão expressa.