Enunciado
João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria. Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice.
- B.Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato.
- C.É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria.
- D.É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a validade da doação feita por um cônjuge separado de fato à sua nova companheira. Embora o Art. 550 do Código Civil estabeleça que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a doutrina civilista moderna entendem que a separação de fato extingue os deveres conjugais (como a fidelidade) e o regime de bens. Como João e Maria estavam separados de fato desde 2008, a doação realizada em 2016 é plenamente válida, pois não se configura mais o adultério jurídico nem o prejuízo à meação de Maria sobre bens adquiridos após a ruptura da vida em comum.
Base legal
A fundamentação baseia-se na interpretação sistemática do Art. 550 do Código Civil, que trata da anulabilidade da doação ao cúmplice, em conjunto com o Art. 1.723, § 1º, do mesmo diploma, que permite a constituição de união estável mesmo para pessoas casadas, desde que separadas de fato. Além disso, o entendimento pretoriano (STJ) define que a separação de fato põe fim ao regime de bens e aos deveres do casamento, afastando a incidência da proibição de doação, uma vez que o patrimônio de João, após a separação, não mais se comunica com o de Maria.