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Questão comentada sobre Direito das Obrigações e Contratos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria. Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice.
  2. B.
    Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato.
  3. C.
    É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria.
  4. D.
    É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a validade da doação feita por um cônjuge separado de fato à sua nova companheira. Embora o Art. 550 do Código Civil estabeleça que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a doutrina civilista moderna entendem que a separação de fato extingue os deveres conjugais (como a fidelidade) e o regime de bens. Como João e Maria estavam separados de fato desde 2008, a doação realizada em 2016 é plenamente válida, pois não se configura mais o adultério jurídico nem o prejuízo à meação de Maria sobre bens adquiridos após a ruptura da vida em comum.

Base legal

A fundamentação baseia-se na interpretação sistemática do Art. 550 do Código Civil, que trata da anulabilidade da doação ao cúmplice, em conjunto com o Art. 1.723, § 1º, do mesmo diploma, que permite a constituição de união estável mesmo para pessoas casadas, desde que separadas de fato. Além disso, o entendimento pretoriano (STJ) define que a separação de fato põe fim ao regime de bens e aos deveres do casamento, afastando a incidência da proibição de doação, uma vez que o patrimônio de João, após a separação, não mais se comunica com o de Maria.