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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Renato, nascido em 20/2/1985, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança em desfavor de Mariana e de Juliana, filhas herdeiras de Manoel, indicado como suposto pai biológico do autor. Na petição inicial, protocolada em 15/12/2022, Renato demonstrou que, no dia 5/2/2010, ocorreu o falecimento de Manoel e informou que, apenas posteriormente, optou por tomar medida jurídica para que houvesse o reconhecimento da paternidade e a restituição de herança. Nessa situação hipotética, a pretensão de Renato referente à petição de herança

Alternativas

  1. A.
    não está prescrita, porque ainda não se consumou o prazo prescricional, que deve ser contado da abertura da sucessão.
  2. B.
    pode ser exercida, por ser imprescritível.
  3. C.
    somente pode ser apresentada após a prolação de julgamento definitivo em investigação de paternidade, em cuja data se inicia a contagem do prazo prescricional para petição de herança.
  4. D.
    somente pode ser apresentada após a prolação de decisão de procedência em investigação de paternidade, em cuja data se inicia a contagem do prazo prescricional para petição de herança.
  5. E.
    está prescrita, porque já se consumou o prazo prescricional, que deve ser contado da abertura da sucessão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pretensão de petição de herança submete-se ao prazo prescricional geral de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil, cujo termo inicial é a data da abertura da sucessão (morte do autor da herança), aplicando-se a teoria da actio nata em sua vertente objetiva. Como Manoel faleceu em 05/02/2010, o prazo prescricional consumou-se em 05/02/2020, estando, portanto, prescrita a pretensão ajuizada apenas em 15/12/2022.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo prescricional de 10 anos, contado da abertura da sucessão (05/02/2010), já havia se consumado em 05/02/2020, antes do ajuizamento da ação em 2022.
A alternativa B está incorreta porque, embora a ação de investigação de paternidade seja imprescritível (Súmula 149 do STF), a pretensão de petição de herança tem caráter eminentemente patrimonial e está sujeita à prescrição decenal.
A alternativa C está incorreta porque o termo inicial da prescrição da petição de herança é a abertura da sucessão, e não o julgamento definitivo da investigação de paternidade.
A alternativa D está incorreta pois, de forma semelhante à C, adota premissa contrária ao entendimento do STJ ao postergar o início do prazo prescricional para a data da decisão de procedência da investigação de paternidade.

Base legal

Artigo 205 do Código Civil de 2002; Súmula 149 do STF; Jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.368.142/PR e AgInt no AREsp 1.534.451/SP).