Enunciado
Eduardo e Mônica casaram-se em 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o matrimônio, adquiriram os seguintes bens: • Bem 1: Apartamento adquirido onerosamente em 2015, pelo valor de R$ 1.000.000,00. • Bem 2: Casa avaliada em R$ 600.000,00, adquirida por Eduardo em 2017, exclusivamente com o dinheiro proveniente da venda de um terreno que herdara de seu pai. • Bem 3: Valor de R$ 15.000.000,00, depositado em conta conjunta, oriundo integralmente de um prêmio da Mega-Sena ganho por Mônica em 2023. Em 2025, Mônica ajuizou ação de divórcio com pedido de partilha, pleiteando a integralidade de todos os bens, pois Eduardo nunca exerceu atividade laboral. Considerando o regime da comunhão parcial de bens e a jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Todos os bens adquiridos na constância do casamento integram o patrimônio comum, razão pela qual Mônica tem direito à meação sobre os bens 1, 2 e 3, devido à aquisição durante o casamento.
- B.O apartamento (bem 1) é bem comum, a casa (bem 2) é bem particular de Eduardo por sub-rogação de bem herdado, e o prêmio da Mega-Sena (bem 3) também deve ser partilhado.
- C.O apartamento (bem 1) é bem comum, a casa (bem 2) é particular de Eduardo por sub-rogação e o prêmio da Mega- Sena (bem 3) pertence exclusivamente a Mônica.
- D.O apartamento (bem 1) é bem particular de Eduardo, porque foi adquirido em seu nome, e o prêmio (bem 3) é bem comum, pois foi depositado em conta conjunta, caracterizando confusão patrimonial.
- E.Apenas o prêmio da Mega-Sena (bem 3) deve ser partilhado, pois os outros bens foram adquiridos por título anterior ao casamento ou por sub-rogação de bem particular. Direito Processual Civil
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Bem 2 (casa) foi adquirido por sub-rogação de bem herdado, sendo, portanto, bem particular de Eduardo e excluído da comunhão.
A alternativa C está incorreta porque o prêmio da Mega-Sena (Bem 3) constitui ganho por fato eventual e entra na comunhão, não pertencendo exclusivamente a Mônica.
A alternativa D está incorreta porque o apartamento (Bem 1) é bem comum por ter sido adquirido onerosamente na constância do casamento, independentemente de estar registrado em nome de Eduardo, e a comunhão do prêmio (Bem 3) decorre de lei (fato eventual) e não de confusão patrimonial por conta conjunta.
A alternativa E está incorreta porque o apartamento (Bem 1) também deve ser partilhado, pois foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, não se tratando de bem anterior ou sub-rogado.