Enunciado
Betinho e Capitu mantiveram um relacionamento afetivo duradouro, público e contínuo entre 2017 e 2024, sem celebração de contrato escrito ou registro em cartório. Durante esse período, adquiriram onerosamente um imóvel e um veículo. Betinho, contudo, mantinha paralelamente um relacionamento afetivo antigo com Helena, com quem teve um filho e cujo vínculo também possuía publicidade no círculo social e familiar. Após o falecimento de Betinho, Capitu ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pleiteando meação sobre os bens adquiridos durante o relacionamento e reconhecimento da união estável verbal. Considerando o Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta quanto à possibilidade de reconhecimento da união estável entre Betinho e Capitu e à partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
Alternativas
- A.A ausência de contrato escrito e de registro em cartório impede o reconhecimento da união estável e a definição de regime de bens, sendo necessária a prova de coabitação permanente.
- B.Inexistindo contrato escrito, a união estável é reconhecível judicialmente, aplicando-se, por presunção legal, o regime da comunhão parcial de bens.
- C.O reconhecimento de uniões estáveis simultâneas é possível, desde que haja boa-fé de ambos os companheiros e inexistência de casamento formal.
- D.A coabitação é requisito essencial para a caracterização da união estável, de modo que a ausência de convivência sob o mesmo teto impede a configuração da entidade familiar.
- E.A ausência de formalização contratual da união estável impede a partilha de bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento, por falta de título jurídico válido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento da união estável, tampouco a coabitação permanente é requisito indispensável para a sua configuração.
A alternativa C está incorreta porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) consagra o princípio da monogamia, vedando o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas ou paralelas para fins de direito de família (Tema 529/STF).
A alternativa D está incorreta porque, conforme a Súmula 382 do STF, a coabitação sob o mesmo teto não é requisito essencial para a caracterização da união estável.
A alternativa E está incorreta porque a falta de formalização escrita não obsta a partilha de bens, incidindo a presunção legal do regime de comunhão parcial sobre os bens adquiridos onerosamente durante a convivência.