Enunciado
Segundo a jurisprudência do STJ, o regime legal de separação obrigatória de bens previsto para pessoa maior de 70 anos de idade
Alternativas
- A.aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, a comunicação de bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação dependerá de comprovação de esforço comum.
- B.aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelos companheiros na constância da união decorrem de esforço comum.
- C.não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, a comunicação de bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação dependerá da comprovação de esforço comum.
- D.não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, há presunção absoluta de que os bens adquiridos na constância da relação decorrem de esforço comum.
- E.não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação decorrem de esforço comum.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial no julgamento do EREsp 1.623.858/MG, o regime de separação obrigatória de bens (previsto no art. 1.641, II, do CC para maiores de 70 anos) aplica-se também à união estável. Além disso, para que ocorra a comunicação dos bens adquiridos na constância da relação (mitigação da Súmula 377 do STF), exige-se a efetiva comprovação do esforço comum, não bastando a mera presunção.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o STJ superou o entendimento de que haveria presunção (ainda que relativa) de esforço comum, exigindo prova cabal deste para a comunicação dos bens.
A alternativa C está incorreta ao afirmar que o regime de separação obrigatória de bens não se aplica à união estável, contrariando a equiparação protetiva feita pela jurisprudência entre casamento e união estável.
A alternativa D está incorreta pois afasta a aplicação do regime de separação obrigatória à união estável e aduz, erroneamente, a existência de uma presunção absoluta de esforço comum.
A alternativa E está incorreta porque nega a aplicação do regime de separação obrigatória de bens à união estável e defende a tese da presunção relativa, que não é admitida pelo STJ para este caso.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o STJ superou o entendimento de que haveria presunção (ainda que relativa) de esforço comum, exigindo prova cabal deste para a comunicação dos bens.
A alternativa C está incorreta ao afirmar que o regime de separação obrigatória de bens não se aplica à união estável, contrariando a equiparação protetiva feita pela jurisprudência entre casamento e união estável.
A alternativa D está incorreta pois afasta a aplicação do regime de separação obrigatória à união estável e aduz, erroneamente, a existência de uma presunção absoluta de esforço comum.
A alternativa E está incorreta porque nega a aplicação do regime de separação obrigatória de bens à união estável e defende a tese da presunção relativa, que não é admitida pelo STJ para este caso.
Base legal
Artigo 1.641, inciso II, do Código Civil; Súmula 377 do STF; e tese firmada pela Segunda Seção do STJ no EREsp 1.623.858/MG.