Enunciado
Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida. Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união. Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é
Alternativas
- A.válido e ineficaz.
- B.válido e eficaz.
- C.inválido e ineficaz.
- D.inválido e eficaz.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque o pacto não é eficaz. A eficácia do pacto antenupcial está expressamente subordinada à celebração do casamento, o que não ocorreu no caso narrado.
A alternativa C está incorreta porque o pacto não é inválido (nulo ou anulável). Ele preencheu os requisitos legais de validade, notadamente a forma prescrita em lei (escritura pública).
A alternativa D está incorreta porque inverte completamente a situação jurídica do negócio: o pacto é válido (e não inválido) e ineficaz (e não eficaz).
Base legal
Segundo o Art. 1.653 do Código Civil, "É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento." O dispositivo consagra que a celebração do casamento é condição suspensiva legal para a eficácia do pacto antenupcial, não se aproveitando para a união estável.