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Questão comentada sobre Direito de Família

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida. Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união. Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é

Alternativas

  1. A.
    válido e ineficaz.
  2. B.
    válido e eficaz.
  3. C.
    inválido e ineficaz.
  4. D.
    inválido e eficaz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta. O pacto antenupcial é um negócio jurídico cuja eficácia está submetida a uma condição suspensiva legal: a celebração do casamento. Segundo o art. 1.653 do Código Civil, o pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Como o enunciado afirma que Arlindo e Berta preencheram todos os requisitos legais (ou seja, foi feito por escritura pública e por agentes capazes), o pacto é válido no plano da validade (Escada de Ponte de Miranda). Contudo, como o casamento não ocorreu, a condição não se implementou, tornando o pacto ineficaz (não produz efeitos), não podendo ser aplicado para reger a união estável subsequente.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque o pacto não é eficaz. A eficácia do pacto antenupcial está expressamente subordinada à celebração do casamento, o que não ocorreu no caso narrado.
A alternativa C está incorreta porque o pacto não é inválido (nulo ou anulável). Ele preencheu os requisitos legais de validade, notadamente a forma prescrita em lei (escritura pública).
A alternativa D está incorreta porque inverte completamente a situação jurídica do negócio: o pacto é válido (e não inválido) e ineficaz (e não eficaz).

Base legal

Fundamento: Art. 1.653 do Código Civil

Segundo o Art. 1.653 do Código Civil, "É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento." O dispositivo consagra que a celebração do casamento é condição suspensiva legal para a eficácia do pacto antenupcial, não se aproveitando para a união estável.