Enunciado
O casal Maria e José adquiriu onerosamente, na constância do casamento, um imóvel residencial de 280 m 2. Impossibilitada a vida em comum, eles resolveram se divorciar consensualmente. A filha menor do casal ficou sob a guarda de Maria. A casa foi partilhada na proporção de 50% para cada cônjuge. Maria utilizava o imóvel exclusivamente para morar com a filha menor do casal. Após dois anos do divórcio, José ajuizou ação requerendo o arbitramento de aluguéis, a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel. Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que residir, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a sua filha menor.
- B.Maria usucapiu o imóvel, pois, utilizando-o para sua moradia, por dois anos exerceu posse do bem cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge, que abandonou o lar.
- C.Não é possível a extinção do condomínio nem a alienação judicial do imóvel, visto que Maria reside no local com uma filha menor, o que o caracteriza como um bem de família.
- D.O arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo do bem imóvel por Maria será devido a partir do momento em que ela tomar conhecimento inequívoco do inconformismo de José em relação à fruição exclusiva do bem, o que, em regra, ocorre com a citação, mas nada impede que ocorra em momento anterior, caso haja notificação extrajudicial.
- E.Uma vez que é obrigação de José e Maria prover a moradia da filha menor, não é possível o arbitramento de aluguel em favor de José.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o arbitramento de aluguel não é uma imposição automática ou obrigatória, devendo ser analisado o caso concreto, inclusive a existência de oposição expressa do outro consorte e as obrigações de alimentos.
B) A alternativa B está incorreta porque o imóvel possui 280 m², ultrapassando o limite constitucional e legal de 250 m² para a usucapião familiar (art. 1.240-A do CC), além de não restar configurado o abandono do lar por parte de José.
C) A alternativa C está incorreta porque a presença de filho menor sob a guarda de um dos cônjuges não obsta o direito potestativo de extinção do condomínio e a alienação judicial do bem comum.
E) A alternativa E está incorreta porque o dever de prover moradia à filha menor não impede o arbitramento de aluguel em favor do ex-cônjuge privado do uso do bem, embora essa circunstância possa ser sopesada na fixação ou revisão da pensão alimentícia.