Enunciado
Se, mediante escritura pública, o proprietário de um terreno conceder a terceiro, por tempo determinado, o direito de plantar em seu terreno, então, nesse caso, estará configurado o
Alternativas
- A.direito de superfície.
- B.direito de uso.
- C.usufruto resolutivo.
- D.usufruto impróprio.
- E.comodato impróprio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) direito de superfície. A concessão, por escritura pública, do direito de plantar em terreno alheio por tempo determinado caracteriza direito de superfície, pois o proprietário concede a terceiro o direito de utilizar o solo para plantação ou construção, nos termos da lei.
Por que as demais estão erradas: B) direito de uso é direito real limitado à utilização da coisa conforme as necessidades do usuário e de sua família, não sendo a figura típica de concessão para plantar em terreno alheio por escritura pública. C) usufruto resolutivo confere ao usufrutuário o uso e fruição da coisa, mas não corresponde especificamente à concessão superficiária do direito de plantar no terreno. D) usufruto impróprio recai sobre bens consumíveis ou fungíveis, situação diversa de terreno destinado ao plantio. E) comodato impróprio não é direito real e, em regra, corresponde a empréstimo gratuito de uso, não à constituição formal de direito real de superfície.
Por que as demais estão erradas: B) direito de uso é direito real limitado à utilização da coisa conforme as necessidades do usuário e de sua família, não sendo a figura típica de concessão para plantar em terreno alheio por escritura pública. C) usufruto resolutivo confere ao usufrutuário o uso e fruição da coisa, mas não corresponde especificamente à concessão superficiária do direito de plantar no terreno. D) usufruto impróprio recai sobre bens consumíveis ou fungíveis, situação diversa de terreno destinado ao plantio. E) comodato impróprio não é direito real e, em regra, corresponde a empréstimo gratuito de uso, não à constituição formal de direito real de superfície.
Base legal
Código Civil, art. 1.369: o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Também se relaciona ao Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, arts. 21 a 24, sobre direito de superfície urbana.