Enunciado
Segundo o Art. 5º, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No que diz respeito ao direito das crianças e dos adolescentes, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A veiculação de identidade ou de imagem de criança sem autorização do responsável não configura dano moral in re ipsa, devendo ser demonstrado o dano alegado.
- B.O Estatuto da Criança e do Adolescente, em alinhamento às normas internacionais, veda a divulgação de qualquer elemento que permita a identificação, direta ou indireta, da criança ou do adolescente a que se atribua ato infracional.
- C.Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou ao adolescente a que se atribua ato infracional configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- D.Qualquer notícia a respeito de ato infracional não poderá identificar o suposto autor, vedando-se a publicação de fotografia, nome ou apelido, devendo-se identificá-lo somente por referência às iniciais do nome e sobrenome.
- E.O direito de imagem da criança é extensão do direito da personalidade de seus pais ou responsáveis, de modo que eventual violação somente autoriza o ajuizamento de ação pela Curadoria Especial se houver repercussão patrimonial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em consonância com as diretrizes internacionais de proteção integral, veda expressamente no parágrafo único do art. 143 a divulgação de qualquer elemento que possibilite a identificação, direta ou indireta, de criança ou adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a veiculação de imagem de menor sem autorização configura dano moral in re ipsa (presumido).
A alternativa C está incorreta porque a conduta de divulgar tais informações sem autorização configura infração administrativa capitulada no art. 247 do ECA, e não crime.
A alternativa D está incorreta porque a vedação de identificação é ampla e absoluta, não havendo autorização legal para identificação por iniciais se isso permitir, ainda que indiretamente, o reconhecimento do jovem.
A alternativa E está incorreta porque o direito de imagem é um direito da personalidade autônomo e próprio da criança, e sua violação gera direito à indenização independentemente de repercussão patrimonial ou de atuação exclusiva da Curadoria Especial.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a veiculação de imagem de menor sem autorização configura dano moral in re ipsa (presumido).
A alternativa C está incorreta porque a conduta de divulgar tais informações sem autorização configura infração administrativa capitulada no art. 247 do ECA, e não crime.
A alternativa D está incorreta porque a vedação de identificação é ampla e absoluta, não havendo autorização legal para identificação por iniciais se isso permitir, ainda que indiretamente, o reconhecimento do jovem.
A alternativa E está incorreta porque o direito de imagem é um direito da personalidade autônomo e próprio da criança, e sua violação gera direito à indenização independentemente de repercussão patrimonial ou de atuação exclusiva da Curadoria Especial.
Base legal
Artigo 143, parágrafo único, e Artigo 247 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).