Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos da Personalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) no registro civil

Alternativas

  1. A.
    apenas mediante comprovante de cirurgia de transgenitalização.
  2. B.
    desde que realizado procedimento destinado a readequar seu próprio corpo ao sexo correspondente ao seu gênero.
  3. C.
    somente após completarem 16 anos de idade e desde que em presença dos pais ou responsáveis.
  4. D.
    desde que declarem sua vontade diretamente no registro civil das pessoas naturais.
  5. E.
    desde que apresentem laudo de médico perito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4275 e regulamentado pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ, a pessoa transgênero tem o direito de alterar seu prenome e gênero diretamente no registro civil de pessoas naturais (RCPN) de forma extrajudicial, bastando a manifestação de sua vontade livre e soberana.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF expressamente afastou a necessidade de cirurgia de transgenitalização para a alteração do registro civil.
A alternativa B está incorreta porque não se exige nenhum tipo de procedimento médico, hormonal ou de readequação corporal para o exercício desse direito.
A alternativa C está incorreta porque, pela via extrajudicial regulamentada pelo CNJ, o procedimento é destinado a maiores de 18 anos habilitados para a prática dos atos da vida civil.
A alternativa E está incorreta porque a exigência de laudo médico ou pericial foi considerada inconstitucional, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e da autodeterminação.

Base legal

STF, ADI 4275/DF, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 01/03/2018; Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).