Enunciado
Gabriela, maior de idade e regularmente identificada em seus documentos civis com o nome “Gabriela Silva Souza”, compareceu ao cartório de registro civil com o objetivo de alterar seu prenome para “Is adora”, alegando razões pessoais e de identidade subjetiva. O pedido foi deferido e o novo assento lavrado. Seis meses depois, Gabriela, agora identificada como Isadora, solicitou novo pedido extrajudicial ao mesmo cartório para retomar o nome anterior. O oficial indeferiu o pedido, afirmando que somente decisão judicial poderia permitir nova modificação. Inconformada, Gabriela questionou a exigência, argumentando que se tratava de exercício legítimo da sua autonomia da vontade. Com base na legislação vigen te e no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o pedido de Gabriela deve ser acolhido, pois a alteração do prenome por maior de idade independe de motivação e pode ser feita extrajudicialmente quantas vezes fore m necessárias;
- B.o indeferimento do oficial está correto, pois, após a primeira alteração extrajudicial imotivada do prenome, o retorno ao nome anterior só pode ocorrer mediante autorização judicial;
- C.a segunda alteração do prenome poderia ser feita e xtrajudicialmente, desde que Gabriela apresentasse justificativa fundamentada perante o registrador civil;
- D.o retorno ao nome anterior pode ser feito livremente pela interessada, desde que o prazo entre as alterações não exceda a um ano;
- E.o prenome n ão pode ser alterado por via extrajudicial se a pessoa já tiver utilizado documentos com o nome anterior, pois isso comprometeria a segurança jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a alteração extrajudicial imotivada não é ilimitada, encontrando óbice na restrição legal de uma única oportunidade por essa via simplificada.
A alternativa C está incorreta porque a apresentação de justificativa fundamentada ao registrador não autoriza uma segunda alteração extrajudicial, mantendo-se a exigência de via judicial.
A alternativa D está incorreta porque a legislação de registros públicos não estabelece prazo de um ano para o retorno livre ao nome anterior, exigindo sempre pronunciamento judicial para a desconstituição do primeiro ato.
A alternativa E está incorreta porque a utilização prévia de documentos com o nome anterior não impede a primeira alteração extrajudicial, sendo esta uma das principais inovações da Lei nº 14.382/2022 para desburocratizar o procedimento.