Enunciado
Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é
Alternativas
- A.permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda que implique em diminuição da integridade física.
- B.proibida para fins de transplante, ainda que a disposição seja parcial.
- C.permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
- D.proibida, após a morte, se parcial e com fins altruísticos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o Código Civil permite a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com objetivo científico ou altruístico.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, em regra, é vedado o ato de disposição do próprio corpo que importe diminuição permanente da integridade física, salvo exigência médica, não bastando a mera vontade pessoal para fins científicos. B) A alternativa B está errada porque a disposição do corpo ou de partes dele para transplante não é absolutamente proibida; é admitida nos termos da legislação específica e com finalidade terapêutica ou humanitária. D) A alternativa D está errada porque a disposição após a morte, ainda que parcial e com fins altruísticos, é permitida de forma gratuita, conforme o Código Civil.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, em regra, é vedado o ato de disposição do próprio corpo que importe diminuição permanente da integridade física, salvo exigência médica, não bastando a mera vontade pessoal para fins científicos. B) A alternativa B está errada porque a disposição do corpo ou de partes dele para transplante não é absolutamente proibida; é admitida nos termos da legislação específica e com finalidade terapêutica ou humanitária. D) A alternativa D está errada porque a disposição após a morte, ainda que parcial e com fins altruísticos, é permitida de forma gratuita, conforme o Código Civil.
Base legal
Código Civil, art. 13: salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes; art. 14: é válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Lei nº 9.434/1997 disciplina a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.