Enunciado
A respeito do papel do MP na aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É dispensável a presença do MP quando a pessoa com deficiência intelectual constitui advogado por meio de recursos próprios para definir a sua curatela, dada a presunção legal de que o patrono da causa saberá conduzir a ação judicial respeitando os direitos da pessoa com deficiência.
- B.Não cabe ao MP fornecer orientações e informações sobre os direitos previstos no referido estatuto, pois é responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo promover a conscientização e o conhecimento a respeito da deficiência.
- C.O MP pode ajuizar ações judiciais para proteger os direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir a sua efetivação e responsabilizando aqueles que os violam, desde que haja consentimentos dos responsáveis legais.
- D.O MP atua como fiscal da lei e defensor dos direitos das pessoas com deficiência.
- E.De acordo com expressa vedação legal, o MP está impedido de estabelecer convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para a promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o Ministério Público tem a função institucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando tanto como fiscal da ordem jurídica (custos legis) quanto como agente de proteção ativa dos direitos das pessoas com deficiência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a intervenção do MP é obrigatória em processos que envolvam o estado de pessoas e curatela (art. 178, II, do CPC), não sendo dispensada pela presença de advogado constituído.
A alternativa B está incorreta porque é atribuição do MP zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na legislação, o que engloba prestar orientações e informações à sociedade.
A alternativa C está incorreta porque a legitimidade do MP para ajuizar ações civis públicas e outras medidas judiciais na defesa de direitos indisponíveis de pessoas com deficiência é autônoma e não depende do consentimento de representantes legais.
A alternativa E está incorreta porque inexiste vedação legal para que o MP firme convênios ou parcerias; ao contrário, a cooperação interinstitucional é incentivada para a promoção de direitos humanos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a intervenção do MP é obrigatória em processos que envolvam o estado de pessoas e curatela (art. 178, II, do CPC), não sendo dispensada pela presença de advogado constituído.
A alternativa B está incorreta porque é atribuição do MP zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na legislação, o que engloba prestar orientações e informações à sociedade.
A alternativa C está incorreta porque a legitimidade do MP para ajuizar ações civis públicas e outras medidas judiciais na defesa de direitos indisponíveis de pessoas com deficiência é autônoma e não depende do consentimento de representantes legais.
A alternativa E está incorreta porque inexiste vedação legal para que o MP firme convênios ou parcerias; ao contrário, a cooperação interinstitucional é incentivada para a promoção de direitos humanos.
Base legal
Artigos 127 e 129, II, da Constituição Federal de 1988; Artigo 178, II, do Código de Processo Civil; Artigos 79 e 80 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).