Enunciado
A Papelaria ABC foi contratada pela sociedade de advogados XYZ para fornecer cartões de visita, pastas e papéis timbrados com a logomarca do escritório até o final do mês. Constava do contrato a previsão de vultosa multa em caso de descumprimento do avençado, não obstante a natureza e a finalidade da obrigação não justificassem esse montante. Ademais, pelo contrato, a ABC renunciava à faculdade de pleitear a redução judicial da multa. Quando o contrato foi descumprido, a XYZ ajuizou ação em face da ABC preten dendo receber a multa, e a ABC, em sua defesa, não alegou seu excesso manifesto. Diante disso, com relação à redução judicial da multa por excesso manifesto, o magistrado:
Alternativas
- A.pode reduzir equitativamente a multa, pois a norma é cogente e pode ser aplicad a de ofício pelo magistrado, contanto que instaure debate prévio com contraditório;
- B.pode reduzir equitativamente a multa, mas somente se houver intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei;
- C.não pode reduzir equitativamente a mu lta, pois, embora ele pudesse conhecer de ofício a excessividade, a norma foi afastada pela vontade das partes;
- D.não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora a norma seja cogente, ele não pode conhecer de ofício a excessividade;
- E.não pode r eduzir equitativamente a multa, pois, além de a norma ter sido afastada pela vontade das partes, ele não pode conhecer de ofício a excessividade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a intervenção do Ministério Público não é pressuposto para a redução equitativa da multa em litígios de natureza estritamente patrimonial e privada entre partes capazes.
A alternativa C está incorreta porque, por se tratar de norma cogente de ordem pública, a autonomia da vontade das partes não pode afastar a aplicação do art. 413 do Código Civil, sendo nula a cláusula de renúncia prévia.
A alternativa D está incorreta porque o caráter cogente da norma justamente autoriza e impõe ao magistrado o dever de conhecer da matéria de ofício, independentemente de provocação do réu.
A alternativa E está incorreta porque a norma não pode ser afastada pela vontade das partes e o magistrado possui a prerrogativa de conhecer da excessividade de ofício.