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Questão comentada sobre Pessoas Jurídicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Um empreendedor constituiu, com outros sócios, pessoa jurídica regularmente registrada para a exploração de atividade comercial. Posteriormente, verificou-se que esse empreendedor, sem o conhecimento dos demais sócios, vinha utilizando a sociedade em benefício próprio exclusivamente para ocultação patrimonial e prática reiterada de fraudes contra credores. Com base nessa situação hipotética e na disciplina da desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item seguinte. A utilização da pessoa jurídica exclusivamente para ocultação patrimonial e prática reiterada de fraudes contra credores autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança automaticamente o patrimônio de todos os sócios da sociedade empresária.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque usar a pessoa jurídica para ocultar patrimônio e fraudar credores configura desvio de finalidade (art. 50, § 1º, do Código Civil) e permite a desconsideração. Mas ela não alcança "automaticamente" todos os sócios: o juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir, estende os efeitos de certas e determinadas obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (art. 50, caput). No caso, os demais sócios desconheciam a fraude, e o enunciado não diz que se beneficiaram dela. Além disso, a desconsideração depende de pedido e de decisão judicial, em regra no incidente dos arts. 133 a 137 do CPC, com contraditório.

Como o item ficaria certo: "A utilização da pessoa jurídica para ocultação patrimonial e fraudes contra credores autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança os bens particulares dos administradores ou sócios beneficiados, direta ou indiretamente, pelo abuso."

Base legal

Fundamento: art. 50, caput e § 1º, do Código Civil (redação da Lei 13.874/2019)

"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza."