Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Pessoas Jurídicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para I fins de assistência social, para a promoção de cultura, para a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, bem como para a realização de atividades religiosas. II a promoção de educação, de saúde, de segurança alimentar e nutricional, para a realização de pesquisa científica, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, para a modernização de sistemas de gestão, para a produção e a divulgação de informações e para o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e científicos. III fins de defesa, de preservação e de conservação do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável bem como para a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  2. B.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  3. C.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  4. D.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque todos os itens (I, II e III) reproduzem fielmente as finalidades permitidas para a criação de fundações privadas, conforme o rol taxativo do parágrafo único do art. 62 do Código Civil brasileiro.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois exclui o item III, cujas finalidades de defesa do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ética, cidadania, democracia e direitos humanos são expressamente permitidas por lei.
A alternativa B está incorreta porque desconsidera o item II, que elenca fins legítimos como educação, saúde, segurança alimentar e pesquisa científica.
A alternativa C está incorreta ao omitir o item I, que trata de assistência social, cultura, conservação do patrimônio histórico e atividades religiosas, todas finalidades válidas.

Base legal

Artigo 62, parágrafo único, incisos I a IX, do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002, com redação dada pela Lei nº 13.151/2015).