Enunciado
Com relação a conceitos, formação, extinção e aspectos relacionados à pessoa jurídica, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o registro competente é ato necessário para constituir as pessoas jurídicas de direito tanto privado quanto público.
- B.constituem-se, sem o registro competente, as pessoas jurídicas de fato, cujos sócios respondem pessoal e limitadamente pelas obrigações assumidas, não se afastando a aplicação do princípio da autonomia patrimonial.
- C.os condomínios edilícios são exemplo de pessoa formal que, embora não caracterize pessoa jurídica, tem sido reconhecida como sujeito de direito.
- D.a teoria da aparência e a teoria ultra vires se confundem: por meio delas, a pessoa jurídica se obriga por atos praticados por seus sócios administradores, mesmo que exercidos fora dos limites de ação determinados no ato constitutivo da empresa.
- E.a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica implica a desconstituição do registro da pessoa jurídica, ou seja, a sua despersonalização. CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque os condomínios edilícios são classificados pela doutrina como entes despersonalizados (ou pessoas formais) que, embora não possuam personalidade jurídica própria, são reconhecidos como sujeitos de direitos e obrigações, possuindo inclusive capacidade processual ativa e passiva.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as pessoas jurídicas de direito público são constituídas por força de lei (direito público interno) ou por tratados e reconhecimento internacional (direito público externo), não dependendo de registro em cartório ou junta comercial.
B) A alternativa B está incorreta porque, nas sociedades de fato ou comuns (sem registro), os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, não havendo a aplicação do princípio da autonomia patrimonial para protegê-los.
D) A alternativa D está incorreta porque as teorias não se confundem: a teoria ultra vires determina que a pessoa jurídica não se obriga por atos que extrapolem seu objeto social, enquanto a teoria da aparência protege o terceiro de boa-fé, vinculando a pessoa jurídica mesmo em atos praticados com excesso de poder aparente.
E) A alternativa E está incorreta porque a desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC) acarreta apenas a ineficácia episódica da autonomia patrimonial para atingir bens dos sócios em caso de abuso, não promovendo a extinção ou a desconstituição do registro da empresa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as pessoas jurídicas de direito público são constituídas por força de lei (direito público interno) ou por tratados e reconhecimento internacional (direito público externo), não dependendo de registro em cartório ou junta comercial.
B) A alternativa B está incorreta porque, nas sociedades de fato ou comuns (sem registro), os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, não havendo a aplicação do princípio da autonomia patrimonial para protegê-los.
D) A alternativa D está incorreta porque as teorias não se confundem: a teoria ultra vires determina que a pessoa jurídica não se obriga por atos que extrapolem seu objeto social, enquanto a teoria da aparência protege o terceiro de boa-fé, vinculando a pessoa jurídica mesmo em atos praticados com excesso de poder aparente.
E) A alternativa E está incorreta porque a desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC) acarreta apenas a ineficácia episódica da autonomia patrimonial para atingir bens dos sócios em caso de abuso, não promovendo a extinção ou a desconstituição do registro da empresa.
Base legal
Código Civil, artigos 41, 44, 50, 986, 990; Código de Processo Civil, artigo 75, inciso XI; Enunciado 246 da III Jornada de Direito Civil do CJF.