Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Pessoas Naturais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

O Código Civil dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” e que “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida”. Considerando-se os conceitos de capacidade e personalidade, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a pessoa passa, a partir do nascimento com vida, a ser sujeito de direitos e de deveres, e a ocorrência desse requisito determina consequências de alta relevância, incluindo aspectos sucessórios.
  2. B.
    não é certo considerar a pessoa relativamente incapaz no momento da limitação quando a causa de impossibilidade de expressão da vontade for transitória.
  3. C.
    a forma prevista na legislação civil de declarar o fim da existência da pessoa natural é somente pela morte, que será sempre natural ou física.
  4. D.
    o prenome e o sobrenome servem para individualizar as pessoas naturais e, por isso, à luz do princípio da sua imutabilidade, somente podem ser alterados se expuserem a pessoa ao ridículo.
  5. E.
    a atual legislação civil aproxima as características dos direitos de personalidade e dos direitos patrimoniais ao afirmar que ambos têm conteúdo econômico imediato e podem ser destacados do seu titular.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o nascimento com vida determina o início da personalidade jurídica da pessoa natural (art. 2º do CC), tornando-a sujeito de direitos e obrigações e gerando efeitos sucessórios imediatos, como a aptidão para herdar caso o indivíduo sobreviva mesmo que por breves instantes.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está incorreta porque o art. 4º, III, do Código Civil classifica expressamente como relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

A alternativa C está incorreta porque o ordenamento jurídico brasileiro prevê também a morte presumida (com ou sem decretação de ausência, nos termos dos arts. 6º e 7º do CC), não se limitando à morte natural ou física comprovada.

A alternativa D está incorreta porque o princípio da imutabilidade do nome é relativo, e a Lei de Registros Públicos (especialmente após a Lei nº 14.382/2022) autoriza a alteração imotivada do prenome diretamente no cartório, além de outras hipóteses que não se limitam à exposição ao ridículo.

A alternativa E está incorreta porque os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis, irrenunciáveis e extrapatrimoniais (art. 11 do CC), o que os distingue essencialmente dos direitos patrimoniais.

Base legal

Artigos 2º, 4º, inciso III, 6º, 7º, 11 e 1.798 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002); Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, alterada pela Lei nº 14.382/2022).