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Questão comentada sobre Pessoas Naturais - Capacidade e Emancipação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar-se aos dezesseis anos de idade com sua namorada Gabriela. O casal viveu feliz nos primeiros meses de casamento, mas, após certo tempo de convivência, começaram a ter constantes desavenças. Assim, a despeito dos esforços de ambos para que o relacionamento progredisse, os dois se divorciaram pouco mais de um ano após o casamento. Muito frustrado, Alberto decidiu reunir algumas economias e adquiriu um pacote turístico para viajar pelo mundo e tentar esquecer o ocorrido. Considerando que Alberto tinha dezessete anos quando celebrou o contrato com a agência de turismo e que o fez sem qualquer participação de seus pais, o contrato é

Alternativas

  1. A.
    válido, pois Alberto é plenamente capaz.
  2. B.
    nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz.
  3. C.
    anulável, pois Alberto é relativamente incapaz.
  4. D.
    ineficaz, pois Alberto não pediu a anuência de Gabriela.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. Alberto tornou-se plenamente capaz ao se casar aos dezesseis anos, pois o casamento é uma das causas legais de emancipação. A emancipação é um ato irrevogável e definitivo. Portanto, o divórcio posterior, ocorrido quando ele tinha dezessete anos, não afasta a sua capacidade civil plena já adquirida. Sendo plenamente capaz, o contrato de turismo celebrado por ele sem a assistência dos pais é perfeitamente válido. As demais alternativas estão incorretas porque desconsideram os efeitos definitivos da emancipação pelo casamento.

Base legal

De acordo com o artigo 5º, parágrafo único, inciso II, do Código Civil brasileiro, a menoridade cessa pelo casamento, conferindo capacidade civil plena ao indivíduo (emancipação). A doutrina e a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a emancipação decorrente do casamento é irrevogável. Assim, a dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio ou pela viuvez não faz com que a pessoa retorne à condição de incapaz, mantendo-se a validade de todos os atos da vida civil praticados de forma independente.