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Questão comentada sobre Pessoas naturais e morte presumida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca das pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A emancipação voluntária depende de decisão judicial e de averbação no cartório do registro civil do lugar onde estiver registrada a pessoa emancipada.
  2. B.
    A comoriência é a presunção de simultaneidade de óbitos e o seu reconhecimento depende da demonstração de que os comorientes faleceram nas mesmas condições de tempo e local, não se podendo comprovar qual morte precedeu às demais.
  3. C.
    O registro civil das pessoas naturais é obrigatório e tem natureza constitutiva.
  4. D.
    A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.
  5. E.
    Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, de fato e de direito, e, mesmo que representados, não têm legitimação para determinados atos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A legislação civil brasileira admite a justificação judicial de morte quando extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou de desaparecido em campanha/guerra, mesmo sem cadáver e sem prévia declaração de ausência.

Por que as demais estão erradas: A) A emancipação voluntária é concedida pelos pais por instrumento público, independentemente de homologação judicial; a emancipação judicial é outra hipótese. B) A comoriência presume morte simultânea quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião e não se puder averiguar quem morreu primeiro, não exigindo necessariamente o mesmo local nem demonstração de idênticas condições de tempo e local. C) O registro civil das pessoas naturais é obrigatório, mas, em regra, tem natureza declaratória, e não constitutiva da personalidade, que começa com o nascimento com vida. E) Menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas não são incapazes “de direito”; possuem capacidade de direito, embora necessitem de representação.

Base legal

Código Civil, arts. 2º, 3º, 6º, 7º, 8º e 9º; art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil; Lei nº 6.015/1973, arts. 29 e 107. Em especial, o art. 7º do Código Civil admite a declaração de morte presumida sem decretação de ausência nas hipóteses legais.