Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Pessoas naturais e teoria geral do negócio jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta em relação às pessoas naturais e à teoria geral do negócio jurídico.

Alternativas

  1. A.
    É taxativa, ou seja, não conta com ressalva legal, a regra de que negócio jurídico existente, porém inválido, não gera efeitos, ainda que tenha sido celebrado de boa-fé pelos contratantes.
  2. B.
    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
  3. C.
    A teoria da personalidade condicional define que haverá elemento acidental no negócio jurídico que subordine a validade dos direitos de nascituro a evento futuro e incerto.
  4. D.
    Em algumas situações, o ato-fato jurídico praticado pelo menor absolutamente incapaz produz efeitos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O ato-fato jurídico é relevante pelos efeitos objetivos previstos em lei, independentemente da vontade qualificada do agente; por isso, mesmo o menor absolutamente incapaz pode praticar certos atos-fatos que produzem efeitos jurídicos, como a aquisição por ocupação ou situações possessórias.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a invalidade do negócio jurídico não impede, de modo taxativo, a produção de efeitos em situações excepcionais, especialmente quando a lei protege a boa-fé, como no casamento putativo. B) Está errada porque os “excepcionais sem desenvolvimento mental completo” não se enquadram como absolutamente incapazes; no regime atual, a incapacidade absoluta restringe-se aos menores de 16 anos. C) Está errada porque a teoria da personalidade condicional relaciona-se à aquisição de direitos pelo nascituro sob condição do nascimento com vida, e não à existência de elemento acidental do negócio jurídico que subordine a validade desses direitos.

Base legal

Código Civil, arts. 2º, 3º, 104, 166 e 1.561. Base doutrinária: teoria dos fatos jurídicos de Pontes de Miranda, segundo a qual o ato-fato jurídico produz efeitos pela materialidade do fato, independentemente de vontade juridicamente qualificada do agente.