Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescricao de alimentos durante o poder familiar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Quando se divorciou da esposa, Roberto foi condenado a pagar pensão alimentícia mensalmente à sua filha Beatriz, que na época acabara de completar 15 anos de idade. Ocorre que Roberto, mesmo tendo mantido o poder familiar quanto à filha até sua maioridade, nunca cumpriu essa obrigação. Hoje, Beatriz completou 20 anos de idade e ajuizou ação para cobrar todas as prestações alimentares inadimplidas, que sua mãe nunca buscara cobrar. Diante da situação hipotética apresentada e considerando-se que prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, é correto afirmar que Beatriz:

Alternativas

  1. A.
    pode cobrar todas as prestações alimentares vencidas;
  2. B.
    não pode mais cobrar nenhuma prestação alimentar vencida;
  3. C.
    pode cobrar as prestações alimentares vencidas somente dos últimos dois anos;
  4. D.
    pode cobrar as prestações alimentares vencidas somente dos últimos três anos;
  5. E.
    pode cobrar as prestações alimentares vencidas somente dos últimos quatro anos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. Embora a pretensao relativa a cada prestacao alimentar prescreva em dois anos, a prescricao nao corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Beatriz tinha quinze anos quando os atrasos comecaram e Roberto manteve o poder familiar ate ela completar dezoito. O prazo ficou impedido nesse periodo; ajuizada a cobranca ao completar vinte anos, ela pode exigir todas as parcelas vencidas desde a fixacao dos alimentos. A alternativa B esta errada porque ignora a causa legal que impede o curso da prescricao durante o poder familiar. A alternativa C esta errada porque aplica mecanicamente dois anos contados de cada vencimento, sem o art. 197, II. A alternativa D esta errada porque nao existe limite geral de tres anos para essa cobranca. A alternativa E esta errada porque tambem cria recorte temporal sem fundamento: o dado decisivo e a suspensao ou impedimento ate a maioridade, seguido do prazo bienal.

Base legal

Codigo Civil, arts. 197, II, e 206, par. 2.