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Questão comentada sobre Promessa de doação registrada e eficácia real da obrigação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Mário prometeu a seus três filhos, no bojo de ação de divórcio combinada com pa rtilha, que lhes doaria os imóveis em seu nome. O termo de homologação desse acordo foi levado ao Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, com o registro da promessa de doação, verifica - se:

Alternativas

  1. A.
    a constituição de um ônus real stricto sensu sobre os imóveis;
  2. B.
    o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real;
  3. C.
    a existência de uma obrigação natural;
  4. D.
    a afirmação de uma obrigação ambulatória ou propter rem;
  5. E.
    a criação de um direito potestativo em favor dos filhos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois o registro da promessa de doação no Registro Geral de Imóveis confere à obrigação assumida por Mário oponibilidade perante terceiros, caracterizando obrigação pessoal dotada de eficácia real, e não direito real típico.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque ônus real stricto sensu pressupõe direito real típico ou gravame real previsto em lei, o que não ocorre com a simples promessa de doação.
C) A alternativa C está errada porque obrigação natural é inexigível judicialmente, enquanto a promessa constante de acordo homologado em juízo pode gerar pretensão de cumprimento.
D) A alternativa D está errada porque obrigação propter rem decorre da titularidade de um direito real sobre a coisa, acompanhando o bem, e não de promessa pessoal de doar imóveis.
E) A alternativa E está errada porque direito potestativo é poder de modificar unilateralmente a esfera jurídica alheia, ao passo que os filhos possuem pretensão obrigacional ao cumprimento da promessa registrada.

Base legal

Código Civil, art. 1.225, que consagra a tipicidade dos direitos reais; Código Civil, art. 1.417, como exemplo legal de obrigação com eficácia real decorrente de registro; Lei nº 6.015/1973, art. 167, que disciplina os atos registráveis no Registro de Imóveis. Base doutrinária: obrigações com eficácia real são obrigações pessoais que, por força de registro ou previsão legal, tornam-se oponíveis a terceiros.