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Questão comentada sobre Regime da comunhão parcial de bens e partilha no divórcio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Jussara e Evandro casaram - se civilmente sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância da união, o casal recebeu de herança da mãe de Evandro uma casa de praia no Rio de Janeiro, Jussara comprou um automóvel, Evandro gan hou um prêmio no sorteio do clube e Jussara recebeu em doação de suas amigas um jet ski. Caso ocorra o divórcio, será objeto de partilha somente:

Alternativas

  1. A.
    a casa de praia, o automóvel e o prêmio do sorteio;
  2. B.
    a casa de praia, o automóvel e o jet ski;
  3. C.
    a c asa de praia e o jet ski;
  4. D.
    o automóvel e o prêmio do sorteio;
  5. E.
    o automóvel.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Conforme o gabarito oficial, partilham-se a casa de praia, o automóvel e o prêmio do sorteio. No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento e os bens adquiridos por fato eventual, como prêmio de sorteio; a casa de praia foi tratada pela banca como recebida pelo casal, integrando o patrimônio comum.

Por que as demais estao erradas: B) A alternativa B erra ao incluir o jet ski, pois bem recebido por doação em favor de apenas um dos cônjuges não se comunica, salvo se houver disposição expressa em favor de ambos. C) A alternativa C erra ao excluir o automóvel e o prêmio do sorteio, que se comunicam, e ao incluir o jet ski, que não se comunica. D) A alternativa D, embora inclua corretamente o automóvel e o prêmio do sorteio, diverge do gabarito oficial por deixar de fora a casa de praia, considerada pela banca como bem comum recebido pelo casal. E) A alternativa E é incompleta, pois apenas o automóvel não esgota os bens partilháveis, já que o prêmio do sorteio também se comunica e, segundo o gabarito, a casa de praia também integra a partilha.

Base legal

Código Civil, arts. 1.658 e 1.660, I e II: na comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso e os adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. Art. 1.659, I, do Código Civil: excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, salvo se destinados ao casal ou houver disposição em contrário.