Enunciado
Silas e Laura conviveram em regime de união estável a partir de 2005, sem contrato escrito, e tiveram dois filhos, Artur e Bruno. Laura faleceu, e, até então, existia um único bem adquirido durante a convivência dela com Silas. Após o falecimento de Laura, Silas, em 2012, à época com sessenta anos de idade, casou-se com Beatriz, sob o regime da separação de bens. Dessa união não advieram filhos. Transcorridos alguns anos, Silas faleceu e deixou o mesmo bem para inventariança. Então, Artur e Bruno ingressaram em juízo para serem imitidos na posse. Considerando essa situação hipotética à luz do Código Civil, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Era obrigatória, para a celebração do casamento entre Silas e Beatriz, a adoção do regime da separação de bens.
- B.Aplica-se às relações patrimoniais entre Silas e Laura o regime da comunhão parcial de bens.
- C.Na sucessão de Laura, Silas tem direito a metade da herança, respeitada sua meação.
- D.Beatriz não terá assegurado seu direito real de habitação em decorrência do regime de bens do casal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: A) Em 2012, a separação obrigatória de bens somente era imposta à pessoa maior de 70 anos, e Silas tinha 60 anos; portanto, o regime de separação não era obrigatório. C) Na sucessão de Laura, Silas não teria direito à metade da herança, pois já possuía meação sobre o bem comum e eventual concorrência sucessória com os filhos não corresponderia, nessa hipótese, à metade da herança. D) O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente é assegurado independentemente do regime de bens, desde que preenchidos os requisitos legais.