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Questão comentada sobre Regime patrimonial na união estável e efeitos sucessórios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Silas e Laura conviveram em regime de união estável a partir de 2005, sem contrato escrito, e tiveram dois filhos, Artur e Bruno. Laura faleceu, e, até então, existia um único bem adquirido durante a convivência dela com Silas. Após o falecimento de Laura, Silas, em 2012, à época com sessenta anos de idade, casou-se com Beatriz, sob o regime da separação de bens. Dessa união não advieram filhos. Transcorridos alguns anos, Silas faleceu e deixou o mesmo bem para inventariança. Então, Artur e Bruno ingressaram em juízo para serem imitidos na posse. Considerando essa situação hipotética à luz do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Era obrigatória, para a celebração do casamento entre Silas e Beatriz, a adoção do regime da separação de bens.
  2. B.
    Aplica-se às relações patrimoniais entre Silas e Laura o regime da comunhão parcial de bens.
  3. C.
    Na sucessão de Laura, Silas tem direito a metade da herança, respeitada sua meação.
  4. D.
    Beatriz não terá assegurado seu direito real de habitação em decorrência do regime de bens do casal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Como Silas e Laura viveram em união estável sem contrato escrito, aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber, as regras do regime da comunhão parcial de bens.

Por que as demais estão erradas: A) Em 2012, a separação obrigatória de bens somente era imposta à pessoa maior de 70 anos, e Silas tinha 60 anos; portanto, o regime de separação não era obrigatório. C) Na sucessão de Laura, Silas não teria direito à metade da herança, pois já possuía meação sobre o bem comum e eventual concorrência sucessória com os filhos não corresponderia, nessa hipótese, à metade da herança. D) O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente é assegurado independentemente do regime de bens, desde que preenchidos os requisitos legais.

Base legal

Código Civil, arts. 1.725, 1.641, II, 1.658 e 1.831. Art. 1.725: na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Art. 1.641, II, com redação da Lei nº 12.344/2010, previa separação obrigatória apenas para maiores de 70 anos. STF, RE 878.694/MG, Tema 809: inconstitucionalidade da distinção sucessória entre cônjuge e companheiro.