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Questão comentada sobre Renúncia à prescrição consumada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Hotel Viagem Ltda. celebrou contrato de hospedagem com Fátima para duas diárias no quarto luxo, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Na data do término do contrato e do termo para adimplemento, 1º/1/2024, Fátima saiu do hotel e não efetuou o pagamento. A administração do hotel deixou transcorrer o prazo prescricional de um ano, previsto no Código Civil, e não cobrou o pagamento. No entanto, em maio de 2025, Fátima, arrependida, propôs ao hotel, por escrito, o pagamento de sua dívida no dia 10 do mês seguinte. O hotel aceitou a proposta de Fátima, que novamente não cumpriu o combinado. Dessa vez, no dia seguinte ao inadimplemento (11/6/2025), o hotel propôs a competente ação de cobrança. A defesa de Fátima alegou que a dívida estava prescrita. Diante da situação hipotética apresentada, no que concerne à prescrição, é correto afirmar que houve

Alternativas

  1. A.
    suspensão do prazo prescricional, e a dívida ainda pode ser cobr ada judicialmente.
  2. B.
    interrupção do prazo prescricional, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
  3. C.
    renúncia à prescrição, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
  4. D.
    impedimento do prazo prescricional, não sendo possível cobrar a dívida judicialmente.
  5. E.
    prescrição, não sendo mais possível cobrar a dívida judicialmente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Houve renúncia à prescrição, pois o prazo prescricional de um ano já havia transcorrido e, posteriormente, Fátima reconheceu a dívida e propôs por escrito novo pagamento. A renúncia à prescrição já consumada é admitida pelo Código Civil e permite a cobrança judicial da dívida.

Por que as demais estão erradas:

A) Não houve suspensão, pois a suspensão apenas paralisa prazo prescricional ainda em curso; aqui, o prazo de um ano já havia se consumado.

B) Não se trata de interrupção, pois a interrupção pressupõe prazo prescricional em andamento; depois de consumada a prescrição, o ato do devedor configura renúncia.

D) Impedimento ocorre quando o prazo nem chega a correr por causa legal específica, o que não aconteceu no caso. Além disso, a consequência indicada na alternativa também está incorreta, pois a dívida pode ser cobrada após a renúncia.

E) Embora a pretensão estivesse prescrita inicialmente, a posterior manifestação escrita de Fátima importou renúncia à prescrição, afastando a defesa prescricional e permitindo a cobrança judicial.

Base legal

Código Civil, art. 191: a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e só valerá, sendo feita sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. Código Civil, art. 206, § 1º, I: prescreve em um ano a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.