Enunciado
O Hotel Viagem Ltda. celebrou contrato de hospedagem com Fátima para duas diárias no quarto luxo, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Na data do término do contrato e do termo para adimplemento, 1º/1/2024, Fátima saiu do hotel e não efetuou o pagamento. A administração do hotel deixou transcorrer o prazo prescricional de um ano, previsto no Código Civil, e não cobrou o pagamento. No entanto, em maio de 2025, Fátima, arrependida, propôs ao hotel, por escrito, o pagamento de sua dívida no dia 10 do mês seguinte. O hotel aceitou a proposta de Fátima, que novamente não cumpriu o combinado. Dessa vez, no dia seguinte ao inadimplemento (11/6/2025), o hotel propôs a competente ação de cobrança. A defesa de Fátima alegou que a dívida estava prescrita. Diante da situação hipotética apresentada, no que concerne à prescrição, é correto afirmar que houve
Alternativas
- A.suspensão do prazo prescricional, e a dívida ainda pode ser cobr ada judicialmente.
- B.interrupção do prazo prescricional, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
- C.renúncia à prescrição, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
- D.impedimento do prazo prescricional, não sendo possível cobrar a dívida judicialmente.
- E.prescrição, não sendo mais possível cobrar a dívida judicialmente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Não houve suspensão, pois a suspensão apenas paralisa prazo prescricional ainda em curso; aqui, o prazo de um ano já havia se consumado.
B) Não se trata de interrupção, pois a interrupção pressupõe prazo prescricional em andamento; depois de consumada a prescrição, o ato do devedor configura renúncia.
D) Impedimento ocorre quando o prazo nem chega a correr por causa legal específica, o que não aconteceu no caso. Além disso, a consequência indicada na alternativa também está incorreta, pois a dívida pode ser cobrada após a renúncia.
E) Embora a pretensão estivesse prescrita inicialmente, a posterior manifestação escrita de Fátima importou renúncia à prescrição, afastando a defesa prescricional e permitindo a cobrança judicial.