Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No dia do velório de Cláudio, o seu credor, Arnaldo, compareceu ao funeral e imputou ao falecido uma série de calúnias e outros impropérios ofensivos à sua honra e reputação. Na ocasião, estavam presentes a companheira e os filhos de Cláudio, entre outros parentes e amigos. Acerca da responsabilização civil nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os amigos presentes no velório têm legitimidade para pleitear reparação por perdas e danos, apesar de terem sido atacados direitos personalíssimos de Cláudio.
  2. B.
    A companheira de Cláudio tem legitimidade para pleitear indenização por danos morais.
  3. C.
    A legitimidade para pleitear perdas e danos é exclusiva dos parentes de Cláudio em linha reta.
  4. D.
    Os filhos de Cláudio são os únicos legitimados a pleitear reparação por perdas e danos.
  5. E.
    Apenas os descendentes de Cláudio em linha reta e os seus parentes em linha colateral até o segundo grau têm legitimidade para pleitear indenização por danos morais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a companheira, em união estável, possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais decorrentes de ofensa à memória do falecido (dano moral por ricochete), equiparando-se ao cônjuge para fins de proteção dos direitos da personalidade do de cujus, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os amigos não possuem legitimidade ativa para pleitear reparação por ofensa aos direitos da personalidade do falecido, uma vez que o rol de legitimados é restrito aos familiares previstos em lei.
C) A alternativa C está incorreta porque a legitimidade não é exclusiva dos parentes em linha reta, abrangendo também o cônjuge/companheiro e, a depender do caso, parentes colaterais.
D) A alternativa D está incorreta porque os filhos não são os únicos legitimados, concorrendo com o cônjuge/companheiro e outros parentes previstos na legislação civil.
E) A alternativa E está incorreta porque limita indevidamente o rol de legitimados e exclui o cônjuge/companheiro, além de errar o grau de parentesco colateral, que pode ir até o quarto grau para medidas protetivas gerais.

Base legal

Artigos 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), combinados com a tese de repercussão geral do STF (Tema 809) e jurisprudência consolidada do STJ que equipara a união estável ao casamento para fins de legitimidade ativa em danos morais reflexos.