Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Trata - se de ação indenizatória ajuizada por Jesuí na em face de Roberta, visando à indenização por danos morais e materiais, por suposto estelionato sentimental praticado pela ré. Narra a autora ser viúva, aposentada e que, para complementar sua renda, ainda trabalha como professora substituta na rede est adual. Em 2016, conheceu a ré, 12 anos mais nova, e logo surgiu um relacionamento. A partir daí, seguiram - se vários pedidos de dinheiro e presentes à autora, que somaram cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Nesse período, a ré alegava que passava po r graves dificuldades financeiras. Em 2019, após a autora ter - lhe negado mais um pedido de empréstimo, a ré saiu de casa e a relação entre elas passou a ser litigiosa, o que acabou motivando o ajuizamento desta demanda. Nesse caso,

Alternativas

  1. A.
    o pedido de danos ma teriais deverá ser julgado procedente, se comprovado o dolo em obter vantagem financeira mediante envolvimento amoroso e, da mesma forma, a pretensão indenizatória por danos morais, desde que comprovada a real afetação de direitos da personalidade em decor rência do ardil perpetrado.
  2. B.
    o pedido de danos materiais deverá ser julgado procedente, se comprovado o dolo em obter vantagem financeira mediante envolvimento amoroso, mas não o de danos morais, descabidos diante do princípio da autonomia privada consa grada pela Constituição e pelo Código Civil.
  3. C.
    os pedidos são improcedentes, na medida em que a Constituição Federal e o Código Civil consagram a autonomia privada como valor fundamental nas relações individuais, de modo que ninguém pode ser responsabili zado por romper um relacionamento ou pela ajuda que recebeu durante o namoro.
  4. D.
    o pedido de danos materiais deverá ser julgado procedente, se comprovado o dolo em obter vantagem financeira mediante envolvimento amoroso e, da mesma forma, a pretensão inde nizatória por danos morais, que, na espécie, se consumam in re ipsa, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça.
  5. E.
    o pedido de danos morais deverá ser julgado procedente, diante do ardil sofrido em relação íntima, o que até faz presumir os dano s morais, mas igual sorte não conhecerá o de danos materiais, na medida em que perfeitas e acabadas as doações, que, no máximo, poderão ser revogadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o estelionato sentimental configura ato ilícito (arts. 186 e 187 do CC) quando há dolo de obter vantagem patrimonial ilícita valendo-se da relação afetiva. Os danos materiais exigem a prova do prejuízo e do dolo, enquanto os danos morais dependem da demonstração de efetiva violação aos direitos da personalidade, não sendo presumidos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois afasta categoricamente os danos morais sob o pretexto da autonomia privada, ignorando que o abuso de direito e o dolo na relação afetiva violam a boa-fé objetiva e podem gerar dano moral.
A alternativa C está incorreta porque a autonomia privada não serve de escudo para a prática de atos ilícitos ou enriquecimento sem causa decorrente de ardil/estelionato sentimental.
A alternativa D está incorreta porque o dano moral decorrente de estelionato sentimental não é considerado in re ipsa (presumido) pela jurisprudência do STJ, exigindo-se a comprovação da real afetação aos direitos da personalidade.
A alternativa E está incorreta ao afirmar que os danos morais seriam presumidos e que os danos materiais não seriam devidos por se tratar de doações acabadas, visto que o vício de consentimento (dolo) anula o negócio jurídico ou gera o dever de indenizar o desfalque patrimonial.

Base legal

Artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil Brasileiro; Princípio da Boa-fé Objetiva; Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de comprovação do dano moral em relações afetivas (não configuração de dano in re ipsa).