Enunciado
João, viúvo, é pai da Marcela e Tatiana, capazes, que não possuem filhos. Por ocasião da morte de João, ambas as filhas são chamadas a aceitar a herança, no valor de R$ 200.000,00. Por ser devedora do Banco XYZ, no valor de R$ 50.000,00, Marcela, com receio da instituição financeira a privar da herança, decide renunciar seu quinhão, o que faz por meio de escritura pública. Tatiana, por sua vez, manifesta sua aceitação. Acerca desta situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ante a existência de credor, a renúncia de Marcela é inválida.
- B.O Banco XYZ poderá aceitar a totalidade do quinhão deixado para Marcela.
- C.Diante da aceitação da herança, Tatiana poderá ser responsabilizada pelo débito de Marcela.
- D.O quinhão de Marcela poderá ser aceito pelo Banco XYZ até o valor de seu crédito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da renúncia à herança em prejuízo de credores, situação regulada pelo Direito das Sucessões para evitar fraudes.
Por que a alternativa 'd' está correta?
Conforme o Código Civil, a renúncia é um ato lícito, mas não pode servir de mecanismo para frustrar o pagamento de obrigações preexistentes. Quando um herdeiro renuncia para não pagar seus credores, a lei confere a estes o direito de aceitar a herança em nome do renunciante, mediante autorização judicial. Contudo, essa aceitação é limitada ao valor necessário para quitar a dívida (no caso, R$ 50.000,00). O que sobrar do quinhão de Marcela após o pagamento do banco não retorna a ela, mas sim segue o destino da renúncia, beneficiando os demais herdeiros (Tatiana).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa 'd' está correta?
Conforme o Código Civil, a renúncia é um ato lícito, mas não pode servir de mecanismo para frustrar o pagamento de obrigações preexistentes. Quando um herdeiro renuncia para não pagar seus credores, a lei confere a estes o direito de aceitar a herança em nome do renunciante, mediante autorização judicial. Contudo, essa aceitação é limitada ao valor necessário para quitar a dívida (no caso, R$ 50.000,00). O que sobrar do quinhão de Marcela após o pagamento do banco não retorna a ela, mas sim segue o destino da renúncia, beneficiando os demais herdeiros (Tatiana).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': A renúncia não é inválida ou nula. Ela é perfeitamente válida, mas torna-se ineficaz em relação ao credor prejudicado, que pode exercer o direito de cobrança sobre aquele quinhão.
- Alternativa 'b': O Banco XYZ não tem direito à totalidade do quinhão (R$ 100.000,00), mas apenas à parcela suficiente para satisfazer o seu crédito de R$ 50.000,00. O excedente deve ser destinado conforme as regras da sucessão (no caso, acrescendo à parte de Tatiana).
- Alternativa 'c': Não há previsão legal para que um coerdeiro responda por dívidas pessoais de outro. A aceitação de Tatiana gera obrigações apenas em relação aos encargos da própria herança de João, e não sobre dívidas particulares de sua irmã Marcela.
Base legal
Fundamento: Art. 1.813 do Código Civil
Segundo o Art. 1.813 do Código Civil, quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. O parágrafo 2º do mesmo artigo esclarece que, pagas as dívidas do renunciante, a renúncia prevalece quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
Segundo o Art. 1.813 do Código Civil, quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. O parágrafo 2º do mesmo artigo esclarece que, pagas as dívidas do renunciante, a renúncia prevalece quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.