Enunciado
Virgulino teve seu automóvel danificado por uma manobra descuidada realizada por seu vizinho, Regis, enquanto este buscava estacionar seu próprio veículo. Assim que recebeu de Virgulino a fatura da oficina com o gasto empreendido no reparo, Regis prometeu reembolsá - lo, mas nunca chegou a fazê - lo. Buscando evitar o acirramento do conflito, Virgulino adiou o ajuizamento da ação até o último mês antes da prescrição, que ocorreria em agosto de 2020. Entretanto, quando decidiu fazê - lo, contratando advogado e juntando a documentação para esse fim, o contexto social era o da pandemia, com significativas restrições de circulação e deslocamento. Por essa razão, não lhe foi possível tomar as provid ências necessárias dentro do prazo, e a demanda somente pôde ser efetivamente ajuizada, com despacho e efetivação da citação, em novembro daquele ano. Diante disso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a prescrição deverá ser conhecida de ofício pelo juízo, pois Vi rgulino assumiu esse risco ao deixar para ajuizar a demanda no final do prazo;
- B.o reconhecimento da prescrição somente pode ser evitado se Virgulino comprovar a efetiva e concreta impossibilidade de ajuizar a ação no prazo, com base na teoria da actio n ata;
- C.não houve a prescrição de sua pretensão porque os prazos prescricionais consumados durante a pandemia foram prorrogados até 30 de outubro de 2020;
- D.o prazo prescricional em questão é considerado suspenso por conta da pandemia, voltando a correr somente a partir de 30 de outubro de 2020;
- E.a Lei n o 14.010/2020 (“RJET”) determinou a interrupção de todos os prazos prescricionais consumados entre 10 de junho e 30 de outubro de 2020.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, embora a prescrição possa ser conhecida de ofício, no caso concreto ela não se consumou, em razão da suspensão legal prevista no RJET.
B) A alternativa B está errada porque a solução não depende da comprovação individual de impossibilidade concreta nem da teoria da actio nata, mas de regra legal objetiva de suspensão/impedimento dos prazos prescricionais durante a pandemia.
C) A alternativa C está errada porque a lei não prorrogou automaticamente os prazos prescricionais consumados durante a pandemia até 30 de outubro de 2020; ela estabeleceu impedimento ou suspensão do curso do prazo entre a vigência da lei e essa data.
D) A alternativa D está correta, pois corresponde ao regime do art. 3º da Lei nº 14.010/2020, com retomada da contagem após 30 de outubro de 2020.
E) A alternativa E está errada porque o RJET não previu interrupção dos prazos prescricionais, mas impedimento ou suspensão, institutos com efeitos distintos.