Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teoria da aparencia e protecao da confianca

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

A proteção à aparência de direito é reconhecida pelo nosso ordenamento jurídico e sobre ela é correto afirmar:

Alternativas

  1. A.
    Decorre da vontade das partes que a estipulam como consequência do ato negocial praticado.
  2. B.
    Equipara a situação aparente com a realidade jurídica, de modo que para aquele que confia a situação jurídica existe do modo como supõe.
  3. C.
    Não permite afastar vício de representação havido na transferência de bem imóvel, ainda que para proteger o adquirente de boa-fé que possuía fundada crença na regularidade do negócio.
  4. D.
    Dispensa, em qualquer hipótese, a participação, conhecimento ou envolvimento do legítimo titular do direito, que sempre suportará as consequências jurídicas do ato considerado válido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. A alternativa B descreve o efeito protetivo da aparencia: para o terceiro de boa-fe com confianca objetivamente justificavel, a situacao aparente pode receber o tratamento da realidade juridica. Alternativa A: Esta errada porque a tutela decorre da lei, da boa-fe e da confianca, nao apenas de estipulacao das partes. Alternativa B: Esta correta porque sintetiza a equiparacao juridica em favor de quem confiou justificadamente. Alternativa C: Esta errada porque a teoria pode, conforme os requisitos concretos, proteger adquirente de boa-fe diante de vicio de representacao. Alternativa D: Esta errada porque nao dispensa sempre imputabilidade da aparencia ao titular; a protecao depende de requisitos e nao transfere invariavelmente todo risco ao verdadeiro titular.

Base legal

Codigo Civil, arts. 113, 187 e 422; jurisprudencia do STJ sobre aparencia, boa-fe objetiva e representacao.