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Questão comentada sobre Teoria Geral do Direito Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Henrique, pessoa com deficiência intelectual leve, exerce regularmente atividades profissionais, mas possui dificuldades na compreensão de operações financeiras complexas. Por iniciativa próp ria, requereu judicialmente a tomada de decisão apoiada, sendo nomeados seus pais como apoiadores, com delimitação expressa de assistência para negócios jurídicos de valor superior a R$ 200.000,00. Posteriormente, Henrique celebrou, sem a participação dos apoiadores, contrato de cessão de quotas societárias de empresa da qual era sócio, pelo valor de R$ 500.000,00, em favor de Laura, investidora que, após análise documental, constatou que Henrique figurava regularmente como sócio administrador, sem qualque r restrição aparente em registros públicos. Meses depois, diante do agravamento de seu quadro clínico, foi decretada curatela parcial de Henrique, restrita a atos patrimoniais negociais com a nomeação de seu pai, Carlos, como curador. Logo após o trânsito em julgado, Henrique, representado por seu curador, ajuizou ação anulatória do contrato, alegando ausência dos apoiadores e incapacidade para o ato. À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), das regras relativas à tomada de decisão apoiada e da proteção ao terceiro de boa - fé, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O contrato é válido, pois a teoria da aparência protege o terceiro de boa - fé e, também, porque a adoção do processo de tomada de decisão apoiada não afeta a capacidade civil.
  2. B.
    O contrato é anulável independentemente da boa - fé de Laura, pois a tomada de decisão apoiada impõe assistência obrigatória para validade do ato.
  3. C.
    O contrato é nulo, pois a ausência dos apoiadores em ato de elevado valor implica inc apacidade absoluta superveniente.
  4. D.
    O contrato é anulável, pois a teoria da aparência não se aplica a atos praticados por pessoa com deficiência, diante da proteção integral prevista em lei.
  5. E.
    A posterior decretação de curatela parcial invalida o contr ato, por envolver ato patrimonial relevante superior ao limite fixado judicialmente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 1.783-A do Código Civil e das diretrizes da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a tomada de decisão apoiada é um processo que não afeta a capacidade civil plena do sujeito. Ademais, a validade do negócio jurídico é preservada em respeito à boa-fé do terceiro adquirente e à teoria da aparência, visto que inexistia qualquer restrição averbada em registros públicos no momento da contratação.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está incorreta porque a tomada de decisão apoiada não gera a anulabilidade automática do ato independentemente da boa-fé de terceiros, uma vez que o instituto visa a garantir a autonomia da pessoa com deficiência e não a invalidar atos praticados com terceiros de boa-fé.

A alternativa C está incorreta porque a ausência de apoiadores não gera nulidade absoluta, pois a pessoa sob tomada de decisão apoiada é plenamente capaz e a incapacidade absoluta no direito brasileiro atual restringe-se aos menores de 16 anos.

A alternativa D está incorreta porque a teoria da aparência e a proteção ao terceiro de boa-fé aplicam-se perfeitamente às relações que envolvem pessoas com deficiência, de modo a garantir a segurança jurídica e a própria inserção social e econômica dessas pessoas.

A alternativa E está incorreta porque a decretação de curatela parcial posterior possui efeitos ex nunc (não retroativos) e não invalida automaticamente os atos patrimoniais válidos praticados anteriormente ao trânsito em julgado da sentença de interdição.

Base legal

Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), arts. 6º, 84 e 85; Código Civil brasileiro, art. 1.783-A, § 4º, e princípios da boa-fé objetiva e da teoria da aparência.