Enunciado
Henrique, pessoa com deficiência intelectual leve, exerce regularmente atividades profissionais, mas possui dificuldades na compreensão de operações financeiras complexas. Por iniciativa próp ria, requereu judicialmente a tomada de decisão apoiada, sendo nomeados seus pais como apoiadores, com delimitação expressa de assistência para negócios jurídicos de valor superior a R$ 200.000,00. Posteriormente, Henrique celebrou, sem a participação dos apoiadores, contrato de cessão de quotas societárias de empresa da qual era sócio, pelo valor de R$ 500.000,00, em favor de Laura, investidora que, após análise documental, constatou que Henrique figurava regularmente como sócio administrador, sem qualque r restrição aparente em registros públicos. Meses depois, diante do agravamento de seu quadro clínico, foi decretada curatela parcial de Henrique, restrita a atos patrimoniais negociais com a nomeação de seu pai, Carlos, como curador. Logo após o trânsito em julgado, Henrique, representado por seu curador, ajuizou ação anulatória do contrato, alegando ausência dos apoiadores e incapacidade para o ato. À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), das regras relativas à tomada de decisão apoiada e da proteção ao terceiro de boa - fé, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O contrato é válido, pois a teoria da aparência protege o terceiro de boa - fé e, também, porque a adoção do processo de tomada de decisão apoiada não afeta a capacidade civil.
- B.O contrato é anulável independentemente da boa - fé de Laura, pois a tomada de decisão apoiada impõe assistência obrigatória para validade do ato.
- C.O contrato é nulo, pois a ausência dos apoiadores em ato de elevado valor implica inc apacidade absoluta superveniente.
- D.O contrato é anulável, pois a teoria da aparência não se aplica a atos praticados por pessoa com deficiência, diante da proteção integral prevista em lei.
- E.A posterior decretação de curatela parcial invalida o contr ato, por envolver ato patrimonial relevante superior ao limite fixado judicialmente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a tomada de decisão apoiada não gera a anulabilidade automática do ato independentemente da boa-fé de terceiros, uma vez que o instituto visa a garantir a autonomia da pessoa com deficiência e não a invalidar atos praticados com terceiros de boa-fé.
A alternativa C está incorreta porque a ausência de apoiadores não gera nulidade absoluta, pois a pessoa sob tomada de decisão apoiada é plenamente capaz e a incapacidade absoluta no direito brasileiro atual restringe-se aos menores de 16 anos.
A alternativa D está incorreta porque a teoria da aparência e a proteção ao terceiro de boa-fé aplicam-se perfeitamente às relações que envolvem pessoas com deficiência, de modo a garantir a segurança jurídica e a própria inserção social e econômica dessas pessoas.
A alternativa E está incorreta porque a decretação de curatela parcial posterior possui efeitos ex nunc (não retroativos) e não invalida automaticamente os atos patrimoniais válidos praticados anteriormente ao trânsito em julgado da sentença de interdição.