Enunciado
A teoria segundo a qual o direito subjetivo constitui o poder ou domínio da vontade livre do homem que o ordenamento protege e confere é denominada teoria
Alternativas
- A.do interesse.
- B.da autonomia.
- C.da garantia.
- D.da pretensão.
- E.da vontade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a teoria da vontade (ou voluntarista), capitaneada por Savigny e Windscheid, define o direito subjetivo como o poder ou senhorio da vontade humana reconhecido e protegido pela ordem jurídica.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a teoria do interesse, defendida por Rudolf von Ihering, conceitua o direito subjetivo como um interesse juridicamente protegido, contrapondo-se à teoria da vontade.
A alternativa B está incorreta porque a teoria da autonomia não é a denominação doutrinária clássica para a definição do direito subjetivo baseada no poder da vontade livre.
A alternativa C está incorreta porque a teoria da garantia foca nos meios de tutela e proteção do direito, e não na essência do direito subjetivo como emanação da vontade.
A alternativa D está incorreta porque a teoria da pretensão (Anspruch) diz respeito à faculdade de exigir de outrem um comportamento, sendo uma consequência da violação de um direito e não a definição de direito subjetivo em si.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a teoria do interesse, defendida por Rudolf von Ihering, conceitua o direito subjetivo como um interesse juridicamente protegido, contrapondo-se à teoria da vontade.
A alternativa B está incorreta porque a teoria da autonomia não é a denominação doutrinária clássica para a definição do direito subjetivo baseada no poder da vontade livre.
A alternativa C está incorreta porque a teoria da garantia foca nos meios de tutela e proteção do direito, e não na essência do direito subjetivo como emanação da vontade.
A alternativa D está incorreta porque a teoria da pretensão (Anspruch) diz respeito à faculdade de exigir de outrem um comportamento, sendo uma consequência da violação de um direito e não a definição de direito subjetivo em si.
Base legal
Doutrina clássica de Introdução ao Estudo do Direito e Direito Civil (Parte Geral), especificamente as lições de Savigny e Windscheid sobre a Teoria da Vontade (Willenstheorie) em contraposição à Teoria do Interesse de Ihering.