Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teoria Geral dos Contratos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jorge, engenheiro e construtor, firma, em seu escritório, contrato de empreitada com Maria, dona da obra. Na avença, foi acordado que Jorge forneceria os materiais da construção e concluiria a obra, nos termos do projeto, no prazo de seis meses. Acordou-se, também, que o pagamento da remuneração seria efetivado em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do preço, a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; e a segunda, correspondente à outra metade do preço, no ato de entrega da obra concluída. Maria, cinco dias após a assinatura da avença, toma conhecimento de que sobreveio decisão em processo judicial que determinou a penhora sobre todo o patrimônio de Jorge, reconhecendo que este possui dívida substancial com um credor que acaba de realizar ato de constrição sobre todos os seus bens (em virtude do valor elevado da dívida). Diante de tal situação, Maria pode

Alternativas

  1. A.
    recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.
  2. B.
    resolver o contrato por onerosidade excessiva, haja vista que o fato superveniente e imprevisível tornou o acordo desequilibrado, afetando o sinalagma contratual.
  3. C.
    exigir o cumprimento imediato da prestação (atividade de construção), em virtude do vencimento antecipado da obrigação de fazer, a cargo do empreiteiro.
  4. D.
    desistir do contrato, sem qualquer ônus, pelo exercício do direito de arrependimento, garantido em razão da natureza de contrato de consumo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o instituto da 'Exceção de Inseguridade' (ou exceção de contrato não cumprido por risco de insolvência), prevista no Direito Civil. No caso narrado, Maria e Jorge firmaram um contrato bilateral (empreitada). Após a assinatura, Maria descobre que Jorge sofreu uma drástica redução patrimonial (penhora de todos os bens), o que coloca em risco a execução da obra pela qual ela deve pagar a primeira parcela em breve. A alternativa A está correta pois permite que a parte que deve cumprir sua obrigação primeiro (Maria, com o pagamento da 1ª parcela em 30 dias) retenha o pagamento caso a outra parte sofra diminuição patrimonial capaz de comprometer a prestação, até que esta seja cumprida ou que se preste garantia. A alternativa B está incorreta porque a onerosidade excessiva exige um ganho exagerado para a outra parte e um evento extraordinário que torne a prestação excessivamente penosa, o que não é o caso de simples insolvência. A alternativa C está incorreta pois o vencimento antecipado da dívida (Art. 333 do CC) não se aplica para exigir que uma obrigação de fazer complexa (construir) seja terminada imediatamente. A alternativa D está incorreta porque o direito de arrependimento do CDC (Art. 49) aplica-se apenas a contratações fora do estabelecimento comercial, e o enunciado afirma que o contrato foi firmado no escritório de Jorge.

Base legal

A fundamentação reside no Artigo 477 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a chamada exceção de inseguridade. Segundo este dispositivo, se, depois de concluído um contrato bilateral, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra parte recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. O dispositivo visa proteger o sinalagma contratual e evitar que uma das partes sofra prejuízo irreparável ao cumprir sua obrigação sem a segurança de que receberá a contraprestação devida.