Enunciado
Apertus e Clausus celebraram o seguinte contrato: Apertus haveria para si o carro de Clausus, que sempre cobiçou. Clausus, a seu turno, poderia escolher, em até quinze dias, qualquer bem de Apertus para transferir para si. A avença é:
Alternativas
- A.existente, válida e eficaz;
- B.inexistente;
- C.existente, porém nula;
- D.existente, porém anulável;
- E.existente e válida, porém de eficácia condicionada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A avença existe, pois há manifestação de vontade e partes identificadas, mas é nula porque a prestação atribuída a Clausus recai sobre “qualquer bem” de Apertus, sem critério mínimo de determinação, tornando o objeto juridicamente indeterminável e incompatível com a exigência de objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Por que as demais estão erradas:
A) Não é válida, pois a indeterminação absoluta do objeto impede o atendimento aos requisitos de validade do negócio jurídico.
B) Não é inexistente, porque houve acordo de vontades entre Apertus e Clausus, com estrutura negocial mínima.
D) Não se trata de anulabilidade, pois o vício atinge requisito essencial de validade do negócio jurídico, gerando nulidade, e não mera anulabilidade.
E) Não é apenas negócio válido com eficácia condicionada; o problema não está em condição suspensiva ou termo, mas na invalidade do objeto da prestação.
Por que as demais estão erradas:
A) Não é válida, pois a indeterminação absoluta do objeto impede o atendimento aos requisitos de validade do negócio jurídico.
B) Não é inexistente, porque houve acordo de vontades entre Apertus e Clausus, com estrutura negocial mínima.
D) Não se trata de anulabilidade, pois o vício atinge requisito essencial de validade do negócio jurídico, gerando nulidade, e não mera anulabilidade.
E) Não é apenas negócio válido com eficácia condicionada; o problema não está em condição suspensiva ou termo, mas na invalidade do objeto da prestação.
Base legal
Código Civil, art. 104, II: a validade do negócio jurídico requer objeto lícito, possível, determinado ou determinável; art. 166, II, do Código Civil: é nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto. Base doutrinária: teoria geral do negócio jurídico, segundo a qual a indeterminação absoluta do objeto compromete a validade do negócio.