Enunciado
Mauro era um homem muito generoso e reiteradamente doava seus bens aos filhos. Depois que faleceu, em 2019, no âmbito do processo de inventário, verificou - se a necessidade de acertamento das legítimas, justamente pela colação de bens. Nesse caso, considerando que doara um apartamento para Gildinho, seu primogênito, em 1997; um haras para sua filha do meio, Roberta, em 2007; e um carro conversível para seu caçula, Maurinho, em 2017, a colação deverá considerar:
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Gabarito: B
B. Para fins de colação no inventário, o gabarito oficial adota a regra de que os bens doados devem ser conferidos pelo valor que possuíam ao tempo da abertura da sucessão, isto é, na data do falecimento de Mauro, em 2019, independentemente de as doações terem ocorrido em 1997, 2007 ou 2017.
Base legal: Art. 639, parágrafo único, do CPC/2015: os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e benfeitorias feitas pelo donatário, serão calculados pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão. Tema...
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