Enunciado
Rosenildo era credor cível de empreendimento de economia solidária. Depois de descobrir a confusão patrimonial entre seus diretores, postulou judicialmente, no bojo de execução de título extrajudicial, a desconsideração da personalidade jurídic a. Nesse caso, o pleito é:
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Gabarito: D
D. O pedido é viável, pois a confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade jurídica; contudo, em entidade associativa/empreendimento de economia solidária, a responsabilização deve recair apenas sobre quem exerceu cargo diretivo ou poder decisório e participou do abuso, não sobre todos os associados indistintamente.
Base legal: Art. 50 do Código Civil: em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode estender os efeitos de certas obrigações aos bens particulares de...
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