Enunciado
Na Comarca da Capital, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação ci vil pública estrutural contra o Estado de Goiás e o Município de Goiânia por omissões históricas na proteção à população em situação de rua. Relata - se colapso de abrigos, inexistência de fluxo efetivo de atenção à saúde mental, filas para alimentação, ausência de equipes de abordagem e mortalidade por exposição ao frio – quadro demonstrado por inspeções judiciais, dados do SUS e do SUAS e relat órios de conselhos e organizações da sociedade civil. O MP requer: (i) elaboração de plano intersetorial (Saúde, Assistência Social, Habitação, Segurança Alimentar), com governança, metas anuais e indicadores verificáveis; (ii) criação imediata de 1.000 vagas emergenciais com padrões mínimos de atendimento (higiene, alimentação, acessibilidade); (iii) realização de audiências públicas e instituição de monitor independente com relatórios trimestrais; (iv) aplicação de multa diária por descumprimento. Os réus alegam violação à separação dos poderes e à reserva do possível, afirmam contingenciamento orçamentário da LOA, ausência de previsão no PPA/LDO e defendem que a política pública é discricionária. Anexam planilhas genéricas sem demonstrar esgotamento de fontes, análise de priorização ou proposta alternativa. O juízo defere a tutela provisória para criação de centros emergenciais e a apresentação de um plano estruturante, em 60 dias, com fases, metas, indicadores e governança, rejeitando pedidos que im pliquem detalhamento microgestor de rubricas, e privilegiando resultados mínimos, mecanismos de controle e diálogo institucional. À luz da jurisprudência constitucional sobre direitos sociais, do enfoque dos remédios estruturais e da proibição de proteção insuficiente, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
A alternativa B está correta porque, conforme a jurisprudência consolidada do STF (Tema 220 de Repercussão Geral e ADPF 976), a intervenção judicial em políticas públicas é legítima para garantir o mínimo existencial diante de omissões estatais inconstitucionais.
Base legal: STF, Tema 220 da Repercussão Geral (RE 592581); STF, ADPF 976 (População em situação de rua); Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
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