Enunciado
Sobre o controle externo das atividades policiais, a Constituição Federal dispõe implícita e explicitamente de mecanismos e de diretrizes das relações de controle do Ministério Público sobre as atividades policiais, condicionando seu pleno exercício à regulamentação em lei complementar. Dentre os fundamentos constitucionais do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, NÃO se pode classificar como atividade inerente a essa fiscalização:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: E
O gabarito definitivo aponta a alternativa E. O controle externo abrange legalidade, regularidade e eficiência da investigação e da política policial, mas não transforma o membro do Ministério Público em participante necessário de processo disciplinar estadual.
Base legal: Constituição Federal, art. 129, I, II, VII e VIII, e disciplina do controle externo
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