Enunciado
De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à inscrição de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicos
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A alternativa A está correta porque reflete fielmente a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 838 de Repercussão Geral (RE 890.864), que estabelece que os editais de concurso público não podem restringir candidatos com tatuagem, exceto quando o conteúdo da tatuagem violar valores constitucionais (como apologia ao crime, violência ou discursos de ódio).
Base legal: STF, RE 890.864/DF, Relator Min. Luiz Fux, julgado em 17/08/2016 (Tema 838 da Repercussão Geral).
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada MPRR 2017 Cebraspe – Promotor de Justica Substituto – Questão 2: Terceiro Setor e ParceriasMais questões sobre o tema
- Questão comentada PCDF 2026 Cebraspe – Delegado de Polícia – Questão 22: Direitos e Garantias Fundamentais
- Questão comentada PCDF 2026 Cebraspe – Delegado de Polícia – Questão 24: Direitos e Garantias Fundamentais
- Questão comentada OAB 2025 FGV – 45º Exame de Ordem Unificado – Questão 11: Direitos e Garantias Fundamentais
- Questão comentada MPRR 2017 Cebraspe – Promotor de Justica Substituto – Questão 12: Direitos e Garantias Fundamentais
- Questão comentada MPRR 2017 Cebraspe – Promotor de Justica Substituto – Questão 10: Direitos e Garantias Fundamentais